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(DOC. VP 103.1674.7381.9300)

STJ. Recurso especial. Julgamento monocrático do relator. Finalidade. Constitucionalidade. Possibilidade de revisão pelo colegiado em agravo regimental. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 557, § 1º-A.

«... Quanto à insurgência contra a aplicação do art. 557, § 1º-A do CPC/1973, entendo que, na verdade, ao alterar referido dispositivo, pelas Leis 9.139/95 e 9.756/98, pretendeu o legislador propiciar maior dinâmica aos julgamentos dos Tribunais, evitando-se, desta forma, enormes pautas de processos idênticos, versando teses jurídicas já sedimentadas. A citada norma processual não viola a Constituição Federal, porquanto permite ao Colegiado rever o ato do Relator que, como delegado

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