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Jurisprudência sobre
arrolamento

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Doc. VP 240.3040.1572.2216

41 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando a anulação do crédito tributário constituído por intermédio dos autos de infração arrolados na inicial, lavrados pelo réu, que entendeu ter a autora embaraçado a ação fiscal e recolhido a menor o ISS devido nos períodos de janeiro a dezembro de 2003, janeiro a dezembro de 2004, janeiro a dezembro de 2005, janeiro a dezembro de 2006 e janeiro a dezembro de 2007. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para negar provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1606.0112

42 - STJ. Inventário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial.cpc. Alegada violação dos arts. 141, 492 e 656 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmulas os 282 e 356 do STF. Agravo interno não provido. 1. Ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados no recurso especial se aplicam, por analogia, as Súmulas Os 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 240.3040.1704.4610

43 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alimentos. Acórdão que julga prejudicado agravo interno por perda superveniente. Ausência de prequestionamento dos preceitos legais arrolados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agarvo interno não provido.

1 - É exigência contida na própria previsão constitucional de interposição do recurso especial que a matéria federal tenha sido decidida em única ou última instância. Não basta à parte discorrer sobre o dispositivo legal que entende infringido. É absolutamente necessário que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre o referido preceito, o que não ocorreu na hipótese examinada. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1691.7865

44 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Não- cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos. Despesas com call center, marketing, publicidade e comissões sobre vendas. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7, 211 e 83 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente a créditos de PIS e COFINS sobre marketing e publicidade. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1215.4330

45 - STJ. Civil. Divórcio. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arrolamento de bens. Ausência de prequestionamento dos arts. 223, 329, parágrafo único, 336, 343, 1.022 e 1.025 do CPC/2015; 1.659 do cc/2002; 1º e 25 da Lei 9.430/1996, 18 mp 2158-35/2001 alterada pela Lei 11.933/2009. Prequestionamento ficto não configurado. Desconsideração da personalidade jurídica. Pretensão recursal fundada na infringência do art. 50 do cc/2002, que esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Ausente o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados se aplicam as Súmulas ºs 282 e 356 do STF. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1291.0760

46 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Créditos. Dedução. Regime não cumulatividade. Despesas financeiras com empréstimos e fianciamento. Compensação. Denegação da segurança. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por DB S/A. Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. contra Delegado da Receita Federal em Florianópolis/SC objetivando deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não cumulativo das contribuições, das suas despesas financeiras com empréstimos e financiamentos, bem como aproveitar em compensação tributária os valores recolhidos a mais, atualizados pela taxa SELIC. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1971.6445

47 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Arrolamento de bens. Cancelamento. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Frigorífico Jahu Ltda. contra Delegado da Receita Federal em Nova Iguaçu/RJ, objetivando o cancelamento do arrolamento de bens da impetrante realizado pela autoridade fiscal em 2008, sob o argumento de que não mais subsistem os motivos que ocasionaram a implementação da referida medida. ... ()

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Doc. VP 116.1780.9209.5628

48 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. Recurso defensivo. Inocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Recebimento tácito da denúncia. Renúncia tácita quanto à suspensão condicional do processo. Validade do ato. Preclusão lógica. Legalidade do Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. Recurso defensivo. Inocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Recebimento tácito da denúncia. Renúncia tácita quanto à suspensão condicional do processo. Validade do ato. Preclusão lógica. Legalidade do indeferimento do arrolamento das testemunhas de defesa. Inércia da defesa quanto à indicação dos endereços. Juiz como destinatário da prova. Amparo no CPP, art. 400, § 1º. Cerceamento de defesa não caracterizado. Materialidade, autoria e dolo inerentes ao delito comprovados. Suficiência e coesão das provas amealhadas, «in casu, para suprir a ausência de laudo técnico. Mantida a condenação. Apelo provido em parte, apenas para alterar o valor da prestação pecuniária, ao montante de 01 (um) salário-mínimo.  

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Doc. VP 397.2549.8860.1162

49 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NOVACAP - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - NORMA COLETIVA QUE AMPLIA PARA 220 O DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE 40 HORAS - INVALIDADE - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) . 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. No caso, o TRT decidiu pela invalidade da norma coletiva que fixou o divisor de horas extraordinárias em 220, a despeito de estar o reclamante submetido a jornada de 40 horas semanais. 10. O CLT, art. 64 determina que o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 do diploma consolidado, por trinta vezes o número de horas dessa duração. Portanto, sendo a jornada do reclamante de 40 horas semanais, dividida por seis dias úteis, chega-se a uma jornada diária de 6,6666 horas, que, multiplicada por trinta (número de dias do mês), alcança o divisor 200. Essa é a inteligência contida na Súmula 431/STJ. 11. Considerando tal construção normativa, que, ao fim e ao cabo, preserva o direito à remuneração superior a, no mínimo, 50% do serviço extraordinário (CF/88, art. 7º, XVI), a norma coletiva que modifica tal divisor em prejuízo do empregado constitui avanço sobre temas infensos à negociação coletiva, a partir dos parâmetros oferecidos pelo próprio STF no julgamento do tema 1046. 12. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1046, sendo o direito em testilha este de indisponibilidade absoluta (CF/88, art. 7º, XVI), não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Juízo de retratação não exercido e agravo interno desprovido.

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Doc. VP 834.5630.2106.3301

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de cobrança. Locação residencial. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência da requerente. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Controvérsia instaurada sobre se o recorrido entregou o imóvel com nova pintura interna, tal como determina o contrato de locação (cláusula primeira - fl. 5). Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de cobrança. Locação residencial. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência da requerente. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Controvérsia instaurada sobre se o recorrido entregou o imóvel com nova pintura interna, tal como determina o contrato de locação (cláusula primeira - fl. 5). Recorrente que embora tenha arrolado testemunhas que narraram a ausência de pintura interna da casa quando da devolução do bem (fls. 165/166), não realizou laudos de vistoria na entrada e na saída do imóvel, sendo inviável constatar que o recorrido não cumpriu com sua obrigação, notadamente diante da reforma realizada após a desocupação do bem. Esclarecimentos e documentação apresentados pelo recorrido que indicam ter este realizado a pintura interna (fls. 26/31, 41/47 e 52/71) - sendo certo que a alegação de que os materiais seriam insuficientes para a pintura integral do bem não merece prevalecer, diante do informado pelo réu no sentido de que não guardou todas as notas das tintas (depoimento de fls. 165/166). Recorrente que não se desincumbiu de seu ônus probatório (CPC/2015, art. 373, I), não sendo devida a restituição de valores. Recurso desprovido.

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