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Jurisprudência sobre
arguicao de inconstitucionalidade

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Doc. VP 231.0110.8536.9157

91 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal de ICMS. Arguição de prescrição não acolhida, nas instâncias ordinárias. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 587.3797.6853.2279

92 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO RURAL A CÉU ABERTO. LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . PRECEDENTE ESPECÍFCO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 137 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DESTINADA AO PATRONO DA RECLAMADA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA EM PREJUÍZO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aos arts. 141 do CPC e 5º, XXXVI, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir a condenação. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DESTINADA AO PATRONO DA RECLAMADA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA EM PREJUÍZO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Embora a ação tenha sido ajuizada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o Juízo de primeira instância condenou a parte autora e a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes do CLT, art. 791-A introduzido pela novel legislação. Em face de tal capítulo houve recurso ordinário apenas da parte ré, permanecendo a autora silente nas razões de seu apelo adesivo. Sucede que o TRT, ao julgar a matéria devolvida pelas rés, entendeu ser possível a exclusão de ofício da condenação imposta também à reclamante, sob o argumento de se tratar de matéria de ordem pública. No entanto, uma vez decidida a questão e não tendo havido insurgência da parte interessada, operou-se a preclusão, não podendo ser modificado o capítulo não devolvido ao Tribunal, sob pena, inclusive, de malferimento dos princípios da congruência, devolutividade e da non reformatio in pejus (arts. 141, 492 e 1.013 do CPC, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho). É de salientar que, consoante já decidiu o STJ, ainda que se trate de matéria de ordem pública, não é possível a sua reapreciação de ofício pelo Juízo, sendo imprescindível a impugnação pela parte sucumbente em momento oportuno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 225.4736.5234.9717

93 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou a Turma que a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 955.2608.5914.8398

94 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".

2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.

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97 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. EMPREGADO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA QUE SE EXTRAI DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO NO ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. PLEITO DESCONSTITITIVO PROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão, lavrado em julgamento realizado em 13/11/2018, em que o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide, diante da invalidade da transmudação automática de regime por ausência de prestação de concurso público, rejeitou a prejudicial de prescrição e condenou a FUNASA ao pagamento de FGTS desde o advento da Lei 8.112/1990. 2. O TRT julgou procedente o pleito desconstitutivo, por violação dos arts. 7º, XXIX, e 97 da Constituição Federal. 3. In casu , o Réu (reclamante) foi admitido em 1/1/1976, mais de cinco anos antes da promulgação da CF/88 (5/10/1988), sem concurso público e com vínculo de emprego celetista, sendo que, em decorrência da edição da Lei 8.112/1990, o trabalhador passou a integrar o regime jurídico único estatutário em 12/12/1990. 3. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS -- em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 --, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. O Tribunal Pleno deste TST, instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput , da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. 5. Nesse contexto, a decisão rescindenda, datada de 13/11/2018, destoa do decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, porquanto o Réu era beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, tendo sido contratado em 1/1/1976, ou seja, mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). Desse modo, embora por motivos distintos daqueles externados no acórdão recorrido, procede o pedido de corte rescisório, pois afrontada a norma jurídica que se extrai da decisão proferida pelo Pleno do TST no referido ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, publicada em 18/9/2017, conforme CPC, art. 927, V c/c art. 15, «e, da IN 39/2016 do TST. Seja como for, não há falar em exercício do juízo rescisório para pronúncia de prescrição, na forma da Súmula 382/TST, porquanto a condenação imposta na decisão rescindenda atingiu apenas o FGTS posterior à vigência da Lei 8.112/1990, período ao qual não compete à Justiça do Trabalho examinar. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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99 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo ao art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST , e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). 2. Na hipótese, segundo as premissas fixadas pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta instância extraordinária recursal (Súmula 126/TST), o reclamante «percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não havendo ele, nesse contexto, comprovado a sua insuficiência de recursos". Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.3193.1991.8338

100 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Com base no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de apreciar a alegadanegativadeprestaçãojurisdicional, quando se constata a possibilidade de julgamento do mérito do recurso favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. OPÇÃO DOS EMPREGADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável violação do art. 5º, II, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. «DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS VALORES DA CONDENAÇÃO". «JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF Em virtude do provimento do recurso de revista da parte quanto ao pedido principal, com o consequente julgamento de improcedência da reclamação trabalhista, fica prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas em epígrafe. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. OPÇÃO DOS EMPREGADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 O TRT condenou o ente público reclamado ao pagamento em dobro das férias usufruídas pela reclamante, com fundamento na Súmula 450/STJ. Nesse sentido, ficou registrado no acórdão recorrido que, « O descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145 implica na aplicação da penalidade prevista no art. 137, do mesmo diploma legal. [...] O escopo das férias é a recuperação física e mental do empregado, tratando-se, pois, de direito indisponível, razão pela qual o legislador previu a sanção do pagamento em dobro para os casos de sua concessão e/ou pagamento irregular «. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. Constou no voto do Exmo. Relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. Nesse contexto, ao aplicar a Súmula 450/TST, o acórdão recorrido violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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