Carregando…

Jurisprudência sobre
apropriacao indebita previdenciaria

+ de 668 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • apropriacao indebita previdenciaria
Doc. VP 103.1674.7123.0200

661 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Denúncia. Inépcia caracterizada. CPP, art. 41.

«Contribuições previdenciárias descontadas e não recolhidas pela empresa. Denúncia que não descreve um mínimo da atividade delituosa dos sócios é inepta.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7110.5200

662 - STF. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Prefeito. Conduta delituosa. FGTS e PASEP. Não recolhimento. Inexistência de crime na hipótese. HC deferido para trancar a ação penal. Lei 8.137/90, art. 2º, II. Lei 8.212/91, art. 95.

«Prefeito pode ser sujeito ativo da conduta delituosa prevista tanto no Lei 8.137/1990, art. 2º, II quanto no Lei 8.212/1991, art. 95. A alegação de ausência do elemento subjetivo não pode ser examinada em «habeas corpus por não ser este, por causa de seu rito sumário, o meio processual hábil para esse exame. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7108.7700

663 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Natureza jurídica. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Omissão. Recolhimento. Lei 3.807/60, arts. 4º, «a e 86.

«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracterizada - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher as contribuições previdenciárias. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7104.8500

664 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime continuado. Falta de recolhimento de contribuição previdenciária. Extinção da punibilidade pelo pagamento. Hermenêutica. Lei nova. Atuação. CP, art. 71. Lei 8.383/91, art. 98. Lei 8.137/90, art. 14.

«Débitos constituídos na vigência de lei que, feito o recolhimento das contribuições previdenciárias antes de recebida a denúncia, tinha o efeito de extinguir a punibilidade, bem assim de outros que se seguiram quando lei nova revogou aquele benefício. Tratando-se de crime continuado e havendo a lei nova atuado no curso da série delitiva, tanto se considera momento da ação e do primeiro fato parcial quando o do último. Recurso especial conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7133.8400

665 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita. Crime previdenciário. Crime tributário. Prefeito municipal. Não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de servidores municipais. Lei 8.212/1991, art. 95, «d.

«Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, descontadas dos servidores municipais, não qualifica o Prefeito como sujeito ativo do crime de apropriação indébita (Lei 8.212/91, art. 95, «d).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7086.5200

666 - STJ. Apropriação indébita. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desconto parcelado. CP, art. 168.

«O fato de ser permitido ao acusado o recolhimento parcelado, das contribuições descontadas dos funcionários e devidas à Previdência Social descaracteriza o crime de apropriação indébita por indemonstrado o «animus rem sibi habendi. Recurso conhecido e provido para o fim de trancamento de ação penal por falta de justa causa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7056.6000

667 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Contribuições previdenciárias. Prefeito municipal. Denúncia não recebida. Lei 3.807/1960, art. 4º, «a e Lei 3.807/1960, art. 86.

«Não viola os arts. 4º, «a e 86 da Lei 3.807/60, a decisão que escusa o Prefeito Municipal à qualificação de sujeito ativo do crime de apropriação indébita pela simples falta de recolhimento das prestações descontadas dos servidores municipais ao INPS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7057.4000

668 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Falta de recolhimento de contribuições descontadas de segurados. Diretores de economia mista. Responsabilidade penal objetiva. CP, art. 168. Lei 3.807/60, art. 86, parágrafo único.

«Sociedade de economia mista deixou de recolher contribuições previdenciáris descontadas de segurados. Três diretores, indicados pelo governo estadual, que tinham passado sucessivamente pela direção da companhia, foram denunciados por apropriação indébita (CP, art. 168; Lei 3.807/60, art. 86). Impetrou-se HC em favor deles. O TRF trancou a ação penal. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial (alínea «a), ao argumento de que o art. 86 da LOPS e o CP, art. 168 não distinguem entre diretores de entidade privada, estatal ou mista. Não se admite responsabilidade penal objetiva. O parágrafo único do Lei 3.807/1960, art. 86 (LOPS) deve ser inteligentemente interpretado. De seu conteúdo se dessume que o diretor da entidade, para ser apenado, deve ter proveito, ainda que indireto, com o ilícito. Ora, no caso concreto, foram três diretores que, por indicação do governo do Estado, passaram transitória e sucessivamente pela direção da sociedade de economia mista. Não há nenhuma prova de proveito, ainda que longínquo, por parte dos pacientes/recorridos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa