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Jurisprudência sobre
apropriacao indebita previdenciaria

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Doc. VP 103.1674.7407.7700

641 - STJ. Apropriação indébita previdenciária. Seguridade social. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Inocorrência. Precedente do STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, arts. 2º, 107, III e 168-A, § 1º.

«Inocorrência da alegada «abolitio criminis, uma vez que a «novatio legis (CP, art. 168-A, § 1º, acrescentado pela Lei 9.983/00), conquanto tenha revogado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 95, manteve a figura típica anterior no seu aspecto substancial, não fazendo desaparecer o delito em questão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.7800

642 - STJ. Apropriação indébita previdenciária. Seguridade social. Natureza jurídica. Tipo subjetivo. Especial fim de agir. Dolo. Precedente do STF e STJ. CP, art. 168-A, § 1º. Lei 8.212/91, art. 95, «d.

«O tipo subjetivo na figura delituosa de não-recolhimento da contribuição descontada de empregados é congruente, esgotando-se no dolo. O «nomen iuris não pode acarretar, por si, alteração na incriminação explicitada no tipo. A exigência do especial fim de agir, v.g. «animus rem sibi habendi ou, ainda, de fraude (não autorizada, pois de estelionato não se trata) se evidencia juridicamente desamparada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.8900

643 - STJ. Apropriação indébita previdenciária. Seguridade social. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Inocorrência. Precedente do STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, arts. 2º, 107, III e 168-A, § 1º.

«... No que concerne à alegada revogação do Lei 8.212/1991, art. 95, «d pela Lei 9.983/2000, melhor sorte não socorre o recorrente:
Na relação entre o Lei 8.212/1991, art. 95, «d, «e e «f e o CP, Lei 9.983/2000, art. 168-A, § 1º, com a redação, não houve quebra da incidência da ilicitude penal.
Sobre a alegada «abolitio criminis, diz Luiz Flávio Gomes («in «Crimes Previdenciários, RT, 2001): «No que diz respeito especificamente às alíneas «d, «e e «f, que já retratavam figuras delituosas, não ocorreu nenhuma ««abolitio criminis porque todas as figuras típicas anteriores acham-se devidamente inseridas nos novos tipos penais. Não se deu, como veremos, uma descontinuidade normativo-típica. Ao contrário, tudo o que estava nos tipos anteriores encontra-se presente nos novos. O fato de o Lei 9.983/2000, art. 3º ter expressamente revogado todas as alíneas do antigo art. 95 (Lei 8.212/91) não significa «abolitio criminis porque o conteúdo da proibição anterior continua intacto nos novos dispositivos legais. (págs. 18/19). E, mais adiante, com reforço nas ensinanças de Américo A. Taipa de Carvalho: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.9000

644 - STJ. Apropriação indébita previdenciária. Seguridade social. Natureza jurídica. Tipo subjetivo. Especial fim de agir. Dolo. Precedente do STF e STJ. Considerações sobre o tema. CP, art. 168-A, § 1º. Lei 8.212/91, art. 95, «d.

«... Por fim, o outro tópico mencionado no v. acórdão reprochado diz com o elemento subjetivo da incriminação. Não há que se falar de especial fim de agir (dolo específico na concepção causalista) como bem indica Luiz Régis Prado («Curso de Direito Penal Brasileiro, vol. 2, RT, 2ª ed. págs. 493/498).
O dolo, nos crimes omissivos, possui algumas peculiaridades importantes. O sujeito ativo não age diretamente na produção do resultado. O ordenamento impõe a ele a prática de uma conduta (recolher as contribuições à Previdência) a fim de evitar um resultado que, sem a ação do destinatário da norma, necessariamente irá ocorrer. A atuação do sujeito, nesses casos, é indispensável para interromper o curso causal em desenvolvimento, e assim evitar o resultado. Se o agente se propõe a qualquer outra finalidade que não aquela determinada pelo ordenamento, pratica a conduta proibida (diversa da imposta pelo tipo). ... ()

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Doc. VP 187.6265.2000.4000

645 - STJ. Seguridade social. Processual penal. Contribuição previdenciária. Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 284/STF. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Requisitos do CPP, art. 41, preenchidos. Recurso especial desprovido.

«1. Não se conhece, no presente caso, do recurso especial pela alínea «c, porquanto não restou demonstrado, nos moldes regimentais, o dissídio jurisprudencial. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.2700

646 - STJ. Seguridade social. Crime previdencário. Apropriação indébita previdenciária. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Lei 8.212/91, art. 95, «d. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Descriminalização pela norma do Lei 9.983/2000, art. 3º. Inocorrência. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A.

«... A orientação desta Corte é no sentido de que não ocorreu a descriminalização da conduta prevista na Lei 8.212/1991 (art. 95, «d), pela norma do Lei 9.983/2000, art. 3º, considerando-se que a novel disposição apenas transmudou a base legal de imputação para o Código Penal, continuando sua natureza especial em relação à apropriação indébita simples, prevista no CP, art. 168. Não houve alteração, contudo, na descrição da conduta anteriormente incriminada. ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.2800

647 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Demonstração do dolo específico de apropriar-se dos valores não recolhidos. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, art. 168-A.

«É entendimento pacificado na 5ª Turma, do STJ que o crime previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, se consuma com o simples não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal, ressalvados os casos de extinção de punibilidade. Considera-se que o dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a vontade de não repassar à previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e da forma legais, não se exigindo o «animus rem sibi habendi, sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.9800

648 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita. Contribuiçãoprevidenciária. Omissão no recolhimento. Pagamento parcelado antes do oferecimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.137/90, art. 14. Lei 9.249/95, art. 34.

«Em sede de crime de apropriação indébita por omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, ocorre a extinção da punibilidade, nos termos do Lei 8.137/1990, art. 14, revigorada pelo Lei 9.249/1995, art. 34, com a concessão do parcelamento do débito pela Administração, segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal. Comprovado o parcelamento do débito antes do oferecimento da denúncia, resta ausente o elemento subjetivo essencial à caracterização do delito, resultando sem objeto a ação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.7900

649 - STJ. Seguridade social. Competência. Apropriação indébita. Valores devidos à seguridade social. Pagamento providenciado pela empresa que suportou os prejuízos. Ausência de lesão a bens, serviços e interesses da União, Autarquias e Empresas públicas. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«Não importa em lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas a apropriação indébita de valores devidos ao INSS e ao Fisco, a título de tributos e contribuições previdenciárias, se a empresa providencia o pagamento dos débitos, suportando o prejuízo provocado pelo desvio do numerário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.8400

650 - STJ. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Inclusão no REFIS antes do recebimento da denúncia. Suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional. Lei 9.964/2000, art. 15. Lei 8.212/91, art. 95.

«Se a empresa dirigida pelos denunciados já havia sido devidamente incluída, antes do recebimento da denúncia, no Programa de Recuperação Fiscal REFIS, resta suspensa, desde a sua inclusão, a pretensão punitiva do Estado, bem como o curso do prazo prescricional.... ()

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