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(DOC. VP 103.1674.7325.7900)

STJ. Seguridade social. Competência. Apropriação indébita. Valores devidos à seguridade social. Pagamento providenciado pela empresa que suportou os prejuízos. Ausência de lesão a bens, serviços e interesses da União, Autarquias e Empresas públicas. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«Não importa em lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas a apropriação indébita de valores devidos ao INSS e ao Fisco, a título de tributos e contribuições previdenciárias, se a empresa providencia o pagamento dos débitos, suportando o prejuízo provocado pelo desvio do numerário.»

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