(DOC. VP 187.6265.2000.4000)
STJ. Seguridade social. Processual penal. Contribuição previdenciária. Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 284/STF. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Requisitos do CPP, art. 41, preenchidos. Recurso especial desprovido.
«1. Não se conhece, no presente caso, do recurso especial pela alínea «c», porquanto não restou demonstrado, nos moldes regimentais, o dissídio jurisprudencial. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. 2. Não há se falar em inépcia da denúncia, quando esta descreve, de forma satisfatória e objetiva, os elementos necessários à instauração da ação penal, nos termos do disposto no CPP, art. 41. 3. Ademais, nos crimes societários é dispensável a descrição minuciosa e in
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