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Jurisprudência sobre
advogado substabelecimento

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Doc. VP 143.4962.6000.2400

3781 - STJ. Agravo regimental. Embargos de declaração não- conhecidos, por incidência da Súmula 115/STJ. Reconsideração da decisão. Processual civil. Embargos de declaração. Cabimento. Omissão. Obscuridade. Contradição. Não-ocorrência dos aludidos defeitos. Rejeição dos embargos.

«1. Na decisão agravada ficou consignado que, conforme certificado à fl. 549 pela Coordenadoria da Primeira Turma, os embargantes não estavam devidamente representados nos autos. Desse modo, restaram não-conhecidos os embargos declaratórios, nos termos da Súmula 115 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.2800

3782 - STJ. Processual civil. Litisconsortes com procuradores diversos. Advogado. Mandato. Procuração. Existência de substabelecimento sem reservas. Contestação. Benefício do prazo em dobro para contestar. Inteligência do CPC/1973, art. 191.

«1. A constituição de mandatário judicial diverso, por um dos litisconsortes, ainda que por intermédio de um substabelecimento sem reserva, basta, por si só, para legitimar a invocação da norma inscrita no CPC/1973, art. 191 que veicula o benefício excepcional da dilatação dos prazos processuais. Isto porque, consoante a melhor doutrina, o substabelecimento sem reservas caracteriza renúncia à representação judicial. (Pontes de Miranda, Serpa Lopes, Orlando Gomes, Clóvis Bevilacqua) ... ()

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Doc. VP 202.7485.7003.1900

3783 - STF. Processual civil. Mandato. Substabelecimento. Capacidade postulatória de advogado substabelecido. Renúncia do advogado substabelecente. CPC/1973, art. 13. CPC/1973, art. 236. CPC/1973, art. 238. CPC/1973, art. 265. CCB/2002, art. 653.

«- Havendo expressa outorga de poderes a advogado para substabelecer, o advogado substabelecido deterá capacidade postulatória mesmo diante da renúncia do advogado substabelecente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.3300

3784 - STJ. Advogado. Recurso. Perdo do prazo recursal. Internação hospitalar de advogado da parte. Justa causa ante a situação excepcional. Dilação do prazo deferida. Exigência para que subtabeleça as pressas. Rejeição. Elo de confiança entre advogado e cliente. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 183, § 1º. Exegese.

«Recurso especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «os prazos peremptórios, tais como aqueles inerentes à interposição de recurso, não permitem a dilação, salvo nos casos expressamente previstos em lei ou provada a justa causa. Não se considera justa causa a doença do advogado que não o impeça de substabelecer o mandato. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.2300

3785 - STJ. Advogado. Mandato. Locação de imóveis. Procuração «ad negotia à administradora de imóveis. Substabelecimento por esta a advogado, contendo poderes «ad judicia. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 6º, 36.

«... A questão é esta: mandatário com poderes «ad negotia pode, no uso desses poderes, substabelecer a advogado, conferindo poderes «ad judicia? A Corte «a quo entendeu que não. Daí a presente irresignação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.0200

3786 - TRT2. Advogado. Mandato. Representação. Irregularidade de representação. Substabelecimento passado posteriormente à interposição do recurso. Orientação Jurisprudencial 330/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 37.

«O substabelecimento juntado aos autos, outorgando poderes de representação ao causídico que firmou o recurso ordinário da reclamada, foi passado cerca de 3 (três) meses após a interposição do apelo. Aplicável, por analogia, o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 330/TST-SDI-I, no sentido de que «configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. Assim, passado o substabelecimento em data posterior à interposição do recurso cujo seguimento foi negado, não há como se dar validade ao ato anterior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.2500

3787 - STJ. Advogado. Intimação. Substabelecimento com reserva de poderes. Ausência de indicação de publicação em nome de determinado procurador. Intimação no nome do substabelecido. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 236, § 1º.

«O substabelecimento com reserva de poderes possibilita que as intimações recaiam no nome do substabelecente e/ou substabelecido se não há, no substabelecimento, pedido para que as publicações devam recair, unicamente, no nome de um deles. Ocorrendo publicação da intimação em nome de advogado substabelecido, inexiste nulidade a ser declarada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.8500

3788 - TRT2. Seguridade social. Advogado. Procurador do INSS. Substabelecimento de poderes para advogado particular. Irregularidade de representação. Recurso ordinário. Não conhecimento. Lei 6.539/78, art. 1º. CF/88, arts. 37, II e 132.

«Procurador da Previdência Social não tem autorização para constituir advogado particular para defender os interesses do INSS, porquanto os arts. 132 e 37, II, da CF/88, c.c. o Lei 6.539/1978, art. 1º, vedam a possibilidade do substabelecimento de poderes conferidos em função de nomeação para cargo, por via de concurso público, sem que exista regramento jurídico a lhe conferir essa possibilidade. Sendo impossível, na fase recursal, a regularização do mandato (Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-I), impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.8600

3789 - TRT2. Seguridade social. Advogado. Procurador do INSS. Substabelecimento de poderes para advogado particular. Irregularidade de representação. Recurso ordinário. Não conhecimento. Parecer da AGU aprovado pelo Presidente da República. Natureza vinculativa. Considerações sobre o tema. Lei 6.539/78, art. 1º. CF/88, arts. 37, II e 132. Lei Complementar 73/93, art. 40.

«... Data maxima venia do entendimento esposado pela i. representante do Ministério Público do Trabalho, o INSS não se encontra assistido por Procurador Federal e sua representação judicial, nos presentes autos, não se harmoniza com as normas constitucionais e legais incidentes na espécie, porquanto exercitada por advogado particular constituído irregularmente pelo instrumento de fl. 31.
Cumpre fazer uma breve nota introdutória. O Lei Complementar 73/1993, art. 40, (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União), dispõe:
«Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.
§ 1º - O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. (negritei)
Nesse diapasão, peço venia para transcrever a ementa do Parecer AGU MF-06/98:
«Parecer AGU MF-06/98 - Consultor da União: Mirtô Fraga - Data de Emissão: 01/09/1998>
Ementa: I - A representação judicial da União compete exclusivamente à AGU, que a exerce (a) diretamente por seus Membros enumerados na Lei Complementar 73 e, (b) indiretamente, por intermédio de seus Órgãos vinculados que são os órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas. É a representação institucional.
II - A representação institucional não requer procuração «ad judicia. A posse e o exercício no cargo respectivo habilitam seu titular para a representação judicial e extrajudicial da União.
III - Após a Lei Complementar 73/93, que regulou o art. 131 da CF, os dirigentes das autarquias e das fundações públicas não têm mais competência para a representação judicial e extrajudicial das respectivas entidades.
IV - As funções institucionais da AGU, relativas à representação judicial, exercidas indiretamente por intermédio de seus Órgãos vinculados, são privativas (a) dos titulares de cargos efetivos de Procurador Autárquico, de Advogado... e (b) dos titulares de cargos em comissão que impliquem atuação em juízo (Procurador-Geral, Procurador Regional ...).
V - As funções institucionais da AGU, nela compreendidos seus Órgãos vinculados, são indelegáveis. (negritei)
Esclareço que, a respeito deste parecer, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República exarou o seguinte despacho:
«Aprovo. Em 15/09/98, tendo sido publicado na íntegra no Diário Oficial de 24/09/98, pág. 4. Portanto, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, todos os órgãos e entidades da Administração Federal, aí incluído o INSS, ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
(...)
No caso concreto, o desempenho das atividades de assessoramento jurídico de ente público federal por quem não tenha prestado concurso específico, vulnera os arts. 132 e 37, II, da CF, porquanto o Lei 6.539/1978, art. 1º (DOU 29/06/78), dispõe expressamente que:
(...)
«In casu, a outorga de poderes pela Procuradora Autárquica da Agência da Previdência Social em Santo André, Drª. Iara Aparecida Ruco Pinheiro, para advogado particular representar a autarquia em Juízo, fl. 31, não de harmoniza com o ordenamento jurídico vigente. ... (Juiz Luiz Carlos Norberto). ... (Juiz Luiz Carlos Norberto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.0800

3790 - STJ. Intimação. Advogado substabelecente. Omissão do substabelecido. Nulidade declarada. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«É nula a intimação feita apenas em nome do advogado substabelecente, quando o substabelecimento tem por finalidade permitir que o substabelecido acompanhe o processo em outra comarca, ainda que não haja requerimento expresso no sentido de que as publicações sejam feitas em seu nome. (REsp 194165/Eduardo).... ()

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