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Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.

§ 1º - O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

§ 2º - O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência.

STJ Consumidor. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ação individual. Suspensão. Descabimento. Servidor público. Pensão. Militar do antigo Distrito Federal. Extensão de vantagem. Impossibilidade. CDC, art. 104. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Proventos. Militares do antigo distrito federal. Antecipação de remuneração. Decreto distrital 28.371/2007. Extensão. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Mais detalhes

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TRT2 Seguridade social. Advogado. Procurador do INSS. Substabelecimento de poderes para advogado particular. Irregularidade de representação. Recurso ordinário. Não conhecimento. Parecer da AGU aprovado pelo Presidente da República. Natureza vinculativa. Considerações sobre o tema. Lei 6.539/78, art. 1º. CF/88, arts. 37, II e 132. Lei Complementar 73/93, art. 40. Mais detalhes

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