(DOC. VP 103.1674.7390.2500)
STJ. Advogado. Intimação. Substabelecimento com reserva de poderes. Ausência de indicação de publicação em nome de determinado procurador. Intimação no nome do substabelecido. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 236, § 1º.
«O substabelecimento com reserva de poderes possibilita que as intimações recaiam no nome do substabelecente e/ou substabelecido se não há, no substabelecimento, pedido para que as publicações devam recair, unicamente, no nome de um deles. Ocorrendo publicação da intimação em nome de advogado substabelecido, inexiste nulidade a ser declarada.»
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