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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 775

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Doc. VP 5799.9821.5707.2051

31 - STJ. Impulso oficial. Execução. Prevalência do interesse individual do credor. CPC/2015, art. 2º. CPC/2015, art. 779, I. CPC/2015, art. 775, caput. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 824. CPC, art. 568, I. CPC, art. 569, caput. CPC, art. 612. CPC, art. 614, caput. CPC, art. 646. CPC, art. 475-O, I. CPC, art. 574 .

« [...] 4. O exame sistemático da função executiva demonstra nitidamente a prevalência do interesse individual do credor e sua inequívoca vantagem na relação processual executiva, visto que a atuação do Estado-Juiz é voltada a sub-rogar a vontade do devedor. 5. Com efeito, fora a hipótese do controle do gravame excessivo ao executado, quando a execução pode realizar-se por mais de um meio executivo, o impulso oficial na demanda executória socorre ao interesse do credor - a quem compete deduzir a pretensão a executar, realizando-se as atividades processuais em seu proveito ou interesse.[...]5. Por um lado, dispõem os arts. 568, I, e 569, caput, do CPC/1973 [correspondentes aos arts. 779, I, e 775, caput, do NCPC] que a execução atingirá o devedor, tendo o credor a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Por outro lado, o art. 614, caput, e 646 do Diploma processual revogado estabelecem que cumpre ao credor requerer a execução, e que, quando por quantia certa, tem por objeto expropriar bens do devedor (CPC/2015, art. 824), a fim de satisfazer o direito do credor.É bem por isso que a abalizada doutrina anota, com propriedade, que o exame sistemático da função executiva demonstra nitidamente a prevalência do interesse individual do credor e sua inequívoca vantagem na relação processual executiva, visto que a atuação do Estado-Juiz é voltada a sub-rogar a vontade do devedor. O Juízo se vincula ao comando do título e à atuação prática do direito do exequente, pois «realiza-se a execução no interesse do credor ( CPC/1973, art. 612 e 797 do CPC/2015).Com efeito, em linha de princípio, fora a hipótese do controle do gravame excessivo ao executado, quando a execução pode realizar-se por mais de um meio executivo, o impulso oficial na demanda executória socorre ao interesse do credor. «Compete ao credor deduzir a pretensão a executar, realizando-se as atividades processuais em seu proveito ou interesse. «Eis a norma heurística do processo executivo. (ASSIS, Araken de. Manual da execução . 18 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 626)E tanto a execução tramita por conta e risco do exequente, que preveem os artigos 475-O, I, e 574 do Código de Processo Civil de 1973 sua responsabilidade objetiva por eventuais danos indevidos ocasionados ao executado. (REsp 1313053/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 4/12/2012, DJe 15/3/2013). […]. (Min. Luiz Felipe Salomão).... ()

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Doc. VP 181.5970.3014.3000

32 - TJSP. Execução fiscal. IPVA. Pedido de desistência formulado pela exequente, nos termos da Lei Estadual 14.272/2010. Sentença que homologa a desistência sem ouvir a executada. Alegação de nulidade. Inocorrência. A executada, regularmente citada, não apresentou defesa e não constituiu advogado nos autos, prosseguindo a execução. Desistência da execução que independe de manifestação do réu, nos termos do CPC/2015, art. 775. Sentença de extinção mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 201.3273.9003.7900

33 - STJ. Execução. Desistência. Embargos do devedor versando questão de direito material. Discordância manifestada pelos embargantes executados. Execução julgada extinta sem o conhecimento do mérito, com o prosseguimento dos embargos em seus ulteriores termos de direito. CPC/1973, art. 569, parágrafo único, «a. CPC/2015, art. 775.

«- O exeqüente tem a faculdade de, a qualquer tempo, desistir da execução, atento ao princípio segundo o qual a execução existe em proveito do credor, para a satisfação de seu crédito. ... ()

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Doc. VP 201.3273.9003.8000

34 - STJ. Processual civil. Execução. Oposição de embargos. Desistência. Anuência do embargante. Necessidade. CPC/1973, art. 569. CPC/2015, art. 775.

«I - Formulado o pedido de desistência de execução depois do oferecimento dos embargos, sobretudo quando estes não versam apenas questões processuais, necessária é a anuência do devedor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.7500

35 - STJ. Execução. Desistência. Extinção do processo. CPC/1973, art. 569. CPC/2015, art. 775.

«O credor pode desistir do processo de execução em qualquer caso, independentemente da concordância do executado. O parágrafo único introduzido pela Lei 8.953/1994 apenas dispôs sobre os efeitos da desistência em relação à ação de embargos, mas manteve íntegro o princípio de que a execução existe para satisfação do direito do credor.... ()

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Doc. VP 201.3273.9003.8100

36 - STJ. Execução. Desistência. Embargos da executada. Honorários advocatícios. Advogado. CPC/1973, art. 20, caput. CPC/1973, art. 569, paragrafo único, «b. CPC/2015, art. 775.

«1 - A desistência da execução não implica extinção da ação de embargos quando nestes forem suscitadas questões de direito material e a executada-embargante não concorda com extinção dos embargos. CPC/1973, art. 569, paragrafo único, «b. ... ()

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Doc. VP 201.3273.9003.8200

37 - STJ. Processo civil. Execução. Embargos oferecidos. Desistência. Audiência da embargante. Necessidade. Recurso provido. CPC/1973, art. 126. CPC/1973, art. 267, § 4º, CPC/1973, art. 569. CPC/2015, art. 775.

«I - constitui princípio, albergado na legislação vigente ( CPC/1973, art. 569), que o exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu credito. ... ()

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