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(DOC. VP 5799.9821.5707.2051)

STJ. Impulso oficial. Execução. Prevalência do interesse individual do credor. CPC/2015, art. 2º. CPC/2015, art. 779, I. CPC/2015, art. 775, caput. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 824. CPC, art. 568, I. CPC, art. 569, caput. CPC, art. 612. CPC, art. 614, caput. CPC, art. 646. CPC, art. 475-O, I. CPC, art. 574 .

« [...] 4. O exame sistemático da função executiva demonstra nitidamente a prevalência do interesse individual do credor e sua inequívoca vantagem na relação processual executiva, visto que a atuação do Estado-Juiz é voltada a sub-rogar a vontade do devedor. 5. Com efeito, fora a hipótese do controle do gravame excessivo ao executado, quando a execução pode realizar-se por mais de um meio executivo, o impulso oficial na demanda executória socorre ao interesse do credor - a quem co

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