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(DOC. VP 201.3273.9003.8200)

STJ. Processo civil. Execução. Embargos oferecidos. Desistência. Audiência da embargante. Necessidade. Recurso provido. CPC/1973, art. 126. CPC/1973, art. 267, § 4º, CPC/1973, art. 569. CPC/2015, art. 775.

«I - constitui princípio, albergado na legislação vigente ( CPC/1973, art. 569), que o exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu credito. II - se a desistência ocorre apos o oferecimento dos embargos, imprescindível se faz a audiência da parte executada para aferir-se do seu interesse no prosseguimento d

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