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(DOC. VP 201.3273.9003.7900)

STJ. Execução. Desistência. Embargos do devedor versando questão de direito material. Discordância manifestada pelos embargantes executados. Execução julgada extinta sem o conhecimento do mérito, com o prosseguimento dos embargos em seus ulteriores termos de direito. CPC/1973, art. 569, parágrafo único, «a». CPC/2015, art. 775.

«- O exeqüente tem a faculdade de, a qualquer tempo, desistir da execução, atento ao princípio segundo o qual a execução existe em proveito do credor, para a satisfação de seu crédito. - Versando os embargos do devedor questão de direito material, a sua extinção depende da anuência do executado embargante. Em caso de discordância, terão eles seguimento de forma autônoma. Recurso especial conhecido e provido para decretar a extinção da execução, sem o conhecimento de m�

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