Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1698

+ de 26 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 180.2523.9005.6700

11 - STJ. Família. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Direito de família. Divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação. Ação de alimentos. Pedido contra a avó. Possibilidade. Incapacidade financeira dos pais. Inversão de entendimento. Necessidade de reexame de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.696. CCB/2002, art. 1.698.

«1. Não há falar em comprovação do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, quando ausente a similitude fática entre os acórdãos confrontados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.2201.2000.2900

12 - STJ. Família. Alimentos. Avós. Responsabilidade sucessiva e complementar. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.698.

«I. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, a responsabilidade dos avós em prestar alimentos é sucessiva e complementar. (...). No que toca à questão do dever dos avós em prestar alimentos aos netos, a orientação jurisprudencial desta Corte superior é a de que a responsabilidade é subsidiária, porém ela há de ser aferida concomitantemente com a suficiência ou não da prestação alimentar oferecida pelos pais, ou seja, há que se identificar se ela está ou não sendo prestada, e, ainda que o esteja, se ela é bastante ou não para o atendimento das necessidades do alimentando. Se ela já é oferecida e é suficiente, não há falar-se em complementação pelos avós. Se ela é oferecida e não atende integralmente às necessidades do menor, mas já alcança o limite de suportabilidade dos pais, então é possível a suplementação pelos avós. Neste sentido: ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.2201.2000.3000

13 - STJ. Recurso especial. Família. Alimentos. Avós. Reconhecimento da impossibilidade de prestação pelo pai perante a instância recursal ordinária. Revisões que dependem de incursão na matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«II. Tendo a corte local reconhecido a impossibilidade do pai em prover os alimentos, rever o referido posicionamento quanto à sua capacidade impõe reexame da matéria fática da lide, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.2201.2000.3100

14 - STJ. Recurso especial. Família. Alimentos. Avós. Reconhecimento da impossibilidade de prestação pelo pai perante a instância recursal ordinária. Valor dos alimentos. Revisões que dependem de incursão na matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«III. A revisão do valor dos alimentos fixado pelas instâncias ordinárias esbarra, igualmente, no reexame de matéria fática da lide (Súmula 7/STJ).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.5244.7000.2300

15 - TJRS. Família. Direito de família. Alimentos. Pensão alimentícia. Quem deve prestá-los. Obrigação avoenga. Impossibilidade. Limitações. CCB/2002, art. 1.698. Apelação cível. Alimentos. Obrigação avoenga.

«Embora aos avós também incumba o dever legal de prestar alimentos, tal só ocorrerá na sua efetiva possibilidade, pois não se admite que da imposição do compromisso resulte a carência de meios para as próprias necessidades vitais, colocando em risco seu próprio sustento. APELO NÃO PROVIDO.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7527.2900

16 - TJRS. Família. Alimentos. Avós. Obrigação avoenga. CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698.

«Embora aos avós também incumba o dever legal de prestar alimentos, tal só ocorrerá na sua efetiva possibilidade, pois não se admite que da imposição do compromisso resulte a carência de meios para as próprias necessidades vitais, colocando em risco seu próprio sustento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7548.0100

17 - STJ. Família. Alimentos. Idoso. Estatuto. Alimentos recíprocos entre pais e filhos. Natureza jurídica. Solidariedade. Chamamento da outra filha para integrar a lide. Considerações da Minª. Nancy Andrighi Sobre o tema. CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698. Lei 10.741/2003, arts. 3º e 12. CPC/1973, art. 46.

«... A solução do litígio depende, inicialmente, da identificação da natureza solidária ou conjunta da obrigação dos filhos de prestar alimentos aos pais idosos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7547.9900

18 - STJ. Família. Alimentos. Idoso. Alimentos recíprocos entre pais e filhos. Natureza jurídica não solidária sob o prismo do CCB. Solidariedade. CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698.

«A doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7548.0000

19 - STJ. Família. Alimentos. Idoso. Estatuto. Alimentos recíprocos entre pais e filhos. Natureza jurídica. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Chamamento da outra filha para integrar a lide. CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698. Lei 10.741/2003, arts. 3º e 12. CPC/1973, art. 46.

«A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil. O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos. A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.2523.9005.7000

20 - STJ. Família. Alimentos. Avós. Civil e processo civil. Recurso especial. Ação de alimentos. Possibilidade econômica dos pais para o sustento integral dos filhos reconhecida pelo tribunal local. Alegação de necessidade de responsabilização complementar da avó paterna. Impossibilidade de verificação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido. CCB/2002, art. 1.696. CCB/2002, art. 1.698.

«1 - A teor da jurisprudência desta Corte, «a responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. (Resp 579.385/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 04/10/2004). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa