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(DOC. VP 150.5244.7000.2300)

TJRS. Família. Direito de família. Alimentos. Pensão alimentícia. Quem deve prestá-los. Obrigação avoenga. Impossibilidade. Limitações. CCB/2002, art. 1.698. Apelação cível. Alimentos. Obrigação avoenga.

«Embora aos avós também incumba o dever legal de prestar alimentos, tal só ocorrerá na sua efetiva possibilidade, pois não se admite que da imposição do compromisso resulte a carência de meios para as próprias necessidades vitais, colocando em risco seu próprio sustento. APELO NÃO PROVIDO.»

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