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(DOC. VP 103.1674.7548.0000)

STJ. Família. Alimentos. Idoso. Estatuto. Alimentos recíprocos entre pais e filhos. Natureza jurídica. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Chamamento da outra filha para integrar a lide. CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698. Lei 10.741/2003, arts. 3º e 12. CPC/1973, art. 46.

«A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil. O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos. A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12).»

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