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(DOC. VP 103.1674.7527.2900)

TJRS. Família. Alimentos. Avós. Obrigação avoenga. CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698.

«Embora aos avós também incumba o dever legal de prestar alimentos, tal só ocorrerá na sua efetiva possibilidade, pois não se admite que da imposição do compromisso resulte a carência de meios para as próprias necessidades vitais, colocando em risco seu próprio sustento.»

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