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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 215

+ de 14 Documentos Encontrados

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Doc. VP 144.3391.2000.0000

11 - STJ. Pagamento. Quitação dada em escritura pública de compra e venda de imóvel. Presunção relativa de pagamento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 215. CPC/1973, art. 334, IV. Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 216.

«... 3. Da violação do art. 215 do CC/02 (presunção de pagamento decorrente da quitação dada em escritura pública) ... ()

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Doc. VP 143.4954.4004.8200

12 - STJ. Civil e processo civil. Julgamento extra petita. Inocorrência. Quitação dada em escritura pública de compra e venda de imóvel. Presunção relativa de pagamento. Artigos analisados:CPC/1973, art. 460. CCB/2002, art. 215.

«1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c reivindicatória, distribuída em 09/08/2007, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28/11/2013. ... ()

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Doc. VP 140.6591.0001.5600

13 - TJSP. Doação. Ação declaratória de nulidade de escritura de doação. CCB/2002, art. 215 e CCB/2002, art. 1.475. CPC/1973, art. 514, II

«1 - Insurgência que ainda que repetitiva das alegações já deduzidas anteriormente nos autos, impugna os fundamentos da sentença. Atendimento satisfatório do disposto no CPC/1973, art. 514, II. Conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 206.8034.7000.1800

14 - STJ. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Processo civil. Consumidor. Falta de assinatura de duas testemunhas. Juntada também da nota promissória emitida à época da contratação, consignando o valor total executado. Possibilidade. Título executivo válido. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 458, II. CPC/1973, art. 585, II. Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 215, § 5º. CCB/2002, art. 541. CCB/2002, art. 1.525, III. Súmula 27/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CPC/2015, art. 784.

«- O contrato escrito, com assinatura de duas testemunhas, não é requisito de validade de um contrato, salvo hipóteses expressas previstas em lei. A assinatura de duas testemunhas no instrumento, por sua vez, presta-se apenas a atribuir-lhe a eficácia de título executivo, em nada modificando sua validade como ajuste de vontades. ... ()

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