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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 76

+ de 13 Documentos Encontrados

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Doc. VP 123.9262.8000.9700 LeaderCase

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 471/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 2. É conhecida a inclinação desta Segunda Seção na seleção de recursos representativos de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C), no sentido de trazer a julgamento, pela nova sistemática, apenas os temas tranquilos no âmbito dos colegiados internos. ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.6900

12 - STJ. Domicílio. Menor. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 76, parágrafo único.

«... O domicílio do menor é o domicílio de seus pais (Código Civil, art. 76, parágrafo único). No caso em exame, não há dúvida de que a mãe do menor tem domicílio no Brasil, residindo com a criança no País desde junho de 2007. ... (Minª. Maria Isabel Gallotti).... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.0000

13 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CTB, art. 305. CTB, art. 306 e CTB, art. 311 c/c o CP, art. 69. Nulidade. Violação ao princípio constitucional da ampla defesa. Violação ao CPP, art. 359. Transação penal que deveria ter se realizado na comarca onde o paciente tem domicílio e não no local da infração. Ausência de proposta de suspensão condicional do processo. Indiciamento formal após o recebimento da denúncia. CCB/2002, art. 76, parágrafo único. Lei 9.099/1995, art. 63.

«I - Para que o pedido de adiamento de audiência seja deferido, faz-se necessário a devida justificativa, sob pena de condicionar tal ato à boa vontade das partes. ... ()

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