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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 309

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Doc. VP 103.1674.7264.0300

171 - STJ. Trânsito. Contravenção penal. Condução de veículo sem habilitação. Fato posterior à Lei 9.503/97. Mera infração administrativa. Extinção da punibilidade. «Abolitio criminis.

«O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a Carteira de Habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo, que deu-lhe novo conceito: (a) se tal postura não acarretar efetivo perigo de dano, com demonstração objetiva dessa potencialidade, o fato consubstancia mera infração administrativa; (b) se demonstrando o perigo, o fato é definido como crime (CTB, art. 309). Ocorrido o fato depois da vigência da Lei 9.503/1997 (CTB) e não tendo a conduta do réu ocasionado efetivo perigo de dano, extinta estará a punibilidade pela «abolitio criminis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.4300

172 - STJ. Trânsito. Direção de veículo sem habilitação. Hermenêutica. Fato anterior à Lei 9.503/1997. CTB, art. 309.

«O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a Carteira de Habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo CTB, que deu-lhe novo conceito: a) se tal postura não acarretar efetivo perigo de dano, com demonstração objetiva dessa potencialidade, o fato consubstancia mera infração administrativa; b) se demonstrado o perigo, o fato é definido como crime (CTB, art. 309). Denunciado o réu antes da vigência da Lei 9.503/1997, sob acusação de condução de veículo sem habilitação com efetivo perigo de dano, deve ser punido pela prática de contravenção penal, sob a regência legal anterior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.4400

173 - STJ. Trânsito. Dirigir veículo automotor sem habilitação. Transação. Contravenção penal. Ilícito contravencional. Atipicidade. CTB, art. 309. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP).

«Para fato ocorrido após a vigência do CTB - Lei 9.053/1997, importa em constrangimento indevido, por maltrato, ainda que potencialmente ao direito de ir e vir, pela impossibilidade de novo benefício no espaço de 05 anos (Lei 9.099/1995, art. 76, § 4º) a sentença homologatória de proposta de transação, com aplicação de pena pecuniária, por infringência ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), cifrado na direção em via pública de veículo automotor sem habilitação. O CTB, art. 309 - derrogou o Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 em causa, desaparecendo o ilícito contravencional e dando lugar à figura criminosa, desde que do ato resulte perigo de dano concreto. A simples direção sem habilitação ou permissão configura mera infração administrativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7227.2100

174 - STJ. Trânsito. Contravenção penal. Direção sem habilitação. «Abolitio criminis. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32 e Lei 9.503/97, art. 309.

«O Lei 9.503/1997, art. 309 trata de crime de perigo concreto e o LCP, art. 32 versa sobre contravenção de perigo abstrato. ... ()

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Doc. VP 203.1583.7000.5800

175 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direção de veículo. Menor de 18 anos. Trânsito: idade mínima para habilitação a conduzir veículo automotor: matéria de competência privativa da União (CF/88, art. 22, IX). Inconstitucionalidade de legislação estadual a respeito. CTB, art. 309.

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Doc. VP 103.1674.7222.0500

176 - STJ. Trânsito. Dirigir sem habilitação. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). Revogação parcial. CTB.

«À luz do Decreto-lei 3.688/1941, art. art . 32 (LCP), a punibilidade da direção sem habilitação repousava no fato de que o ilícito contravencional para sua configuração dispensava a situação de perigo. Contravenção de mera conduta, prescindindo do risco concreto à incolumidade pública. ... ()

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Doc. VP 203.1583.7000.5300

177 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito. Direção de veículo. Menor de idade. Direito constitucional, penal e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei MA 242, de 09/05/1991, do Estado do Maranhão, que permite, aos menores com dezesseis anos completos, o uso e a condução de embarcações, aeronaves e veículos automotores. Competência legislativa da união. Habilitação para conduzir veículo automotor. Código de trânsito brasileiro ( Lei 9.503, de 23/09/1997). CTB, art. 309.

«1 - Ao julgar o mérito da ADI Acórdão/STF, Relator Ministro OCTAVIO GALLOTTI, o Plenário desta Corte, por votação unânime, a 15/02/1996, decidiu (DJ de 03/05/1996, Ementário 1826- 01): «EMENTA: Habilitação para dirigir veículo automotor a menores de dezoito anos. Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão de competência legislativa da União (CF/88, art. 22, XI). Precedentes do Supremo Tribunal. Ação direta julgada procedente. ... ()

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Doc. VP 203.1583.7000.5600

178 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direção de veículo. Menor de 18 anos. Habilitação para dirigir veículo automotor a menores de dezoito anos. Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão da competência legislativa da União (CF/88, art. 22, XI). Precedentes do Supremo Tribunal. Ação direta julgada procedente. CTB, art. 309.

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Doc. VP 203.1583.7000.5400

179 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito. Direção de veículo. Menor de idade. Lei estadual, permissiva da condução de veículos automotores, por menores de dezoito anos e maiores de dezesseis. Relevância do fundamento jurídico do pedido, baseado na CF/88, art. 22, XI, da Constituição Federal. Riscos sociais individuais decorrentes de execução da norma impugnada. Precedentes do Supremo Tribunal (ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF). CTB, art. 309.

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Doc. VP 203.1583.7000.5700

180 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direção de veículo. Menor de 18 anos. Lei estadual. Trânsito. Veículo de passeio. Carteira de habilitação. Acesso aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Alegada usurpação de competência legislativa federal. Suspensão liminar deferida. CF/88, art. 22, XI. CTB, art. 309.

«Impõe-se a suspensão cautelar, por ocorrentes os seus pressupostos, da eficacia de lei estadual que autoriza os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, inobstante sua inimputabilidade penal (CF/88, art. 228), a dirigirem veículos de passeio no território do Estado. - Essa questão assume relevo jurídico evidente, pois concerne a alegada usurpação da competência legislativa federal pelo Estado-membro, na medida em que compete privativamente a União legislar sobre trânsito e transporte (CF/88, art. 22, XI). Essa matéria - que no regime anterior figurava no rol das competências concorrentes (CF/1969, art. 8º, XVII, «n, c/c o seu paragrafo único) - não mais constitui objeto de condomínio legislativo, partilhando entre os Estados-membros e a União Federal.... ()

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