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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 309

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Doc. VP 203.1583.7000.5400

181 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito. Direção de veículo. Menor de idade. Lei estadual, permissiva da condução de veículos automotores, por menores de dezoito anos e maiores de dezesseis. Relevância do fundamento jurídico do pedido, baseado na CF/88, art. 22, XI, da Constituição Federal. Riscos sociais individuais decorrentes de execução da norma impugnada. Precedentes do Supremo Tribunal (ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF). CTB, art. 309.

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Doc. VP 203.1583.7000.5700

182 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direção de veículo. Menor de 18 anos. Lei estadual. Trânsito. Veículo de passeio. Carteira de habilitação. Acesso aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Alegada usurpação de competência legislativa federal. Suspensão liminar deferida. CF/88, art. 22, XI. CTB, art. 309.

«Impõe-se a suspensão cautelar, por ocorrentes os seus pressupostos, da eficacia de lei estadual que autoriza os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, inobstante sua inimputabilidade penal (CF/88, art. 228), a dirigirem veículos de passeio no território do Estado. - Essa questão assume relevo jurídico evidente, pois concerne a alegada usurpação da competência legislativa federal pelo Estado-membro, na medida em que compete privativamente a União legislar sobre trânsito e transporte (CF/88, art. 22, XI). Essa matéria - que no regime anterior figurava no rol das competências concorrentes (CF/1969, art. 8º, XVII, «n, c/c o seu paragrafo único) - não mais constitui objeto de condomínio legislativo, partilhando entre os Estados-membros e a União Federal.... ()

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Doc. VP 203.1583.7000.5500

183 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direção de veículo. Menor de 18 anos. Lei Estadual que permite autorização a menores de 18 anos e maiores de 16 para dirigir veículos automotores: plausibilidade da arguição de ofensa a competência privativa da União para legislar sobre o trânsito e riscos da execução imediata da lei impugnada: deferimento da suspensão cautelar de sua eficacia. CF/88, art. 22, XI. CTB, art. 309.

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