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(DOC. VP 103.1674.7264.0300)

STJ. Trânsito. Contravenção penal. Condução de veículo sem habilitação. Fato posterior à Lei 9.503/97. Mera infração administrativa. Extinção da punibilidade. «Abolitio criminis».

«O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a Carteira de Habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo, que deu-lhe novo conceito: (a) se tal postura não acarretar efetivo perigo de dano, com demonstração objetiva dessa potencialidade, o fato consubstancia mera infração administrativa; (b) se demonstrando o perigo, o fato é definido como crime (CTB, art. 309). Ocorrido o fato depois da vigência da Lei

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