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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1024

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Doc. VP 312.6081.2428.9970

31 - TST. AGRAVO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Nos termos da Súmula 283/STJ, não é cabível a interposição de agravo na forma adesiva. Agravo não conhecido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TETO SALARIAL. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão denegatória da revista, prolatada após o cancelamento da Súmula 285/TST, não examinou o tema «teto salarial". Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. Precedentes da Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte. Desse modo, não tendo a parte agravante apresentado embargos de declaração para suprir tal omissão, referida arguição encontra-se atingida pela preclusão. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. VP 763.5353.2946.3776

32 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TEMA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO . O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido, quanto ao tema . 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). 3. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. 5. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. BÔNUS PROPORCIONAL DE 2017. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido no tema . 2. COMISSÕES FUTURAS. ÔNUS DA PROVA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMISSÕES FUTURAS. ÔNUS DA PROVA . A Corte Regional manteve a sentença que concluiu pela inexistência de comissões futuras a serem pagas, sob o fundamento de que o Reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a existência de comissões, pelas vendas de energia por ele efetivadas, pendentes de pagamento após o encerramento do contrato de trabalho. Registre-se ser incontroverso nos autos a existência de previsão contratual de pagamento de comissões futuras. Firmados tais pontos, dispõe o CLT, art. 818 que o encargo de provar determinado fato recai sobre a parte que o alega. O art. 373, I e II, do CPC/2015, ao tratar do tema, aduz que ao autor compete prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao réu cabe a demonstração de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado. Incontroverso o direito do Reclamante ao recebimento de eventuais valores devidos a título de comissão futura decorrente de vendas de energia efetuadas no curso no pacto laboral, tem-se que o encargo processual de demonstrar fato obstativo do direito vindicado pelo Autor deve recair sobre a parte que se apresentar mais apta à sua produção (princípio da aptidão para a prova), que tenha a proximidade real e fácil acesso aos meios de provas (dever legal de guarda da documentação) - na hipótese, os relatórios de vendas efetuadas pelo empregado, percentuais, valores quitados -, que, no caso, seria o empregador. Nessa linha, julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, a Corte Regional ao manter a improcedência do pedido sob o fundamento de ser do Reclamante o ônus de juntar os extratos de comissões, incorre em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicado o exame dos temas remanescente .

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Doc. VP 907.6658.8369.9576

33 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Com relação ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, não se verificando transcendência a ser reconhecida. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. Neles, nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data vênia, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação, mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Igualmente, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, ainda que fictamente, nos termos da Súmula 297/TST, III. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. INÉPCIADAINICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca dainépciadainicial, nos termos do novel CLT, art. 840, § 1º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. O TRT, em relação ao tema «inépcia da inicial, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento de que as razões da exordial possuem elementos suficientes para que a empresa pudesse se defender e permitir a efetiva prestação jurisdicional. Não se há falar em nulidade da sentença, em face de supostainépciadainicial, porquanto, conforme asseverado pelo TRT de origem, verifica-se que houve exposição dos fatos e consta causa de pedir e pedidos. Aexordialnão dificultou ou impossibilitou a análise da demanda e a elaboração da defesa, o que ocorreu inclusive com a apresentação de contestação. Preenchidos os requisitos do CLT, art. 840, § 1º, não se verificainépciadaexordial. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a contratação de aprendizes em patamar inferior à cota prevista no CLT, art. 429 enseja condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência no tocante ao « quantum indenizatório está preclusa, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, c/c art. 254, § 1º, do RITST e CPC/2015, art. 1.024, § 2º, na medida em que a decisão denegatória do recurso de revista não se manifestou com relação ao aludido tópico, e a recorrente não opôs embargos de declaração requerendo o pronunciamento quanto à referida omissão. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 418.0154.2505.4554

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional entendeu que houve inovação recursal. Assim, a decisão agravada mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Nestes termos, ausente a comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO . O Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade, não analisou o tema em questão e, «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 137.2302.1800.1215

35 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OMISSA QUANTO À QUESTÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. Não tendo sido objeto de exame no despacho de admissibilidade do recurso de revista, e não constatada a oposição de embargos de declaração com o fim de sanar a omissão, impõe-se a preclusão da faculdade processual de discutir a matéria constante do recurso trancado na origem. Precedente da 5ª Turma. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.8160.1124.9546

36 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Não apresentação de complementação de razões. Intempestividade.

1 - Uma vez recebidos os embargos de declaração como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, cabe à parte insurgente apresentar a complementação das razões recursais no prazo legal. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1411.8559

37 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo interno. Complementação das razões recursais. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Ausência de manifestação. Não conhecimento do recurso.

1 - Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, deixa de complementar suas razões. ... ()

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Doc. VP 477.6218.5365.4218

38 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. ENQUADRAMENTO NA ZONA B DA ISO 2631 . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência política quanto ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. ENQUADRAMENTO NA ZONA B DA ISO 2631 «, conheceu do recurso de revista da reclamante, porque foi violado o CLT, art. 192, e, no mérito deu provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, a ser calculado sobre o salário mínimo, com os reflexos legais correspondentes, conforme se apurar em liquidação de sentença . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Inicialmente registre-se que conforme consignado na decisão monocrática embargada, com relação ao agente insalubre vibração, o anexo 8 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 teve sua redação modificada pela Portaria do MTE 1.297 de 13/8/2014. Anteriormente à mudança da redação, os limites de vibração no ambiente de trabalho deveriam observar os limites contidos na ISO 2631-1/1997. 4 - A partir de tal cenário, a SbDI-1 do TST pacificou o entendimento de que a exposição do empregado a valores de vibração situados no grupo «B da ISO 2631-1 gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio, em razão do potencial risco à saúde. Citam-se os julgados mais recentes da SDI e da 6ª Turma do TST. 5 - Como bem ressaltado na decisão monocrática embargada, não prospera a alegação de que a decisão agravada foi omissa (itens « a « e « b «) e incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, cabia à parte opor embargos de declaração requerendo a sua análise, nos termos exigidos pelo art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, aprovada pela Resolução 205, de 15/3/2016, do Tribunal Pleno do TST, de seguinte teor: «§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão « - Artigo com vigência a partir de 15 de abril de 2016, conforme art. 3º desta Resolução) . 6 - E conforme restou assentado na decisão embargada, o único tema recebido pelo juízo de admissibilidade, « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. ENQUADRAMENTO NA ZONA B DA ISO 2631 «, foi devidamente analisado na decisão monocrática embargada. Assim, as matérias não recebidas e que não foram objeto de impugnação pela embargante, no momento oportuno, padecem de preclusão . 7 - Nesse sentido, não há nada a reformar acerca de tais pontos, visto que tais alegações realmente foram fulminadas pela preclusão. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 509.6693.3178.1830

39 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Esta Turma emitiu tese sobre a multa prevista do CPC, art. 1.024, § 4º, asseverando que o recurso de agravo interno foi considerado manifestamente improcedente em votação unânime. Registrou, ainda, que, desde o agravo de instrumento da parte, no tema responsabilidade objetiva, ficou demonstrado que a decisão regional estava em sintonia com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria, incidindo o óbice da Súmula 333/TST. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 615.9599.0723.0836

40 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. MULTA NORMATIVA. 2. INDENIZAÇÃO DE LANCHE. 3. DIÁRIAS DE VIAGEM. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. O art. 3º, por sua vez, estabelece: « A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016 «. No caso dos autos, o TRT de origem, quando do exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não analisou os temas «multa normativa, «indenização de lanche e «diárias de viagem". Assim, diante da referida Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante embargos de declaração, os capítulos omissos da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido no aspecto. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. SOBRESTAMENTO DO FEITO . TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. INTERVALO INTERJORNADA. 7. TEMPO DE ESPERA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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