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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1024

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Doc. VP 182.7940.4002.2300

71 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Embargos de declaração manifestamente protelatórios. Não conhecimento. Multa aplicada.

«I - A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista pelo CPC, art. 1.024, § 4º, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2002.2700

72 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Apelo interposto na vigência do novo CPC (Lei 13.105/2015) . Preclusão processual. Art. 1º, § 1º, da in 40/2016.

«Conquanto a Instrução Normativa 40/2016/TST se refira apenas ao Recurso de Revista, a mesma lógica processual é aplicada ao Recurso de Revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao Recurso principal (CPC/2015, art. 997). Logo, não tendo o Regional analisado especificamente os capítulos constantes do Recurso de Revista adesivo, é ônus da parte recorrente, sob pena de preclusão, «se houver omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto a um ou mais temas, interpor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão embargada suprí-la (CPC, art. 1.024, § 2º). Não observado tal procedimento não se examinam os capítulos constantes do Apelo, por preclusão (art. 1º, § 1º, da IN 40/2016). Recurso de Revista adesivo não examinado.... ()

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Doc. VP 180.8961.8000.7800

73 - STJ. Agravo em recurso extraordinário. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso cabível. Agravo interno/regimental. Recurso interposto manifestamente incabível. Certificação do trânsito em julgado. Complementação de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - Insurge-se a parte agravante contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da aplicação da sistemática da repercussão geral. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4004.5900

74 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Responsabilidade subsidiária. Instrução normativa 40 do TST. Omissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema. Cabimento de embargos de declaração. Preclusão. O pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/sdi-i/TST, editou a instrução normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe. «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Na hipótese, o trt de origem recebeu o recurso de revista interposto pela recorrente apenas quanto ao tema «nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, por vislumbrar possível violação ao CF/88, art. 93, IX, não havendo se manifestado a respeito do tema «terceirização trabalhista. Entidades estatais. Responsabilidade subsidiária. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da instrução normativa 40/TST. Já vigente quando da publicação da decisão do trt que admitiu parcialmente o presente apelo. , cabia à recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.

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Doc. VP 181.7845.4004.6300

75 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade do recurso de revista adesivo pelo trt de origem. Preclusão.

«Embora a Instrução Normativa 40/TST se reporte apenas ao recurso de revista, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao recurso de revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao recurso principal, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º. Com efeito, a Instrução Normativa 40/TST, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema constante do recurso de revista adesivo do Autor, limitando-se apenas a submeter o apelo à apreciação desta Corte, sob a alegação de estar o recurso adesivo subordinado ao recurso principal. Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT - cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim sendo, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da Parte Autora, por preclusão. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.0800

76 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Dispensa discriminatória. 2. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade do recurso de revista adesivo pelo trt de origem. Preclusão.

«Embora a Instrução Normativa 40/TST se reporte apenas ao recurso de revista, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao recurso de revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao recurso principal, nos termos do CPC/2015, art. 997. Com efeito, a Instrução Normativa 40/TST, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem não analisou os temas constantes do recurso de revista adesivo da Autora, limitando-se apenas a submeter o apelo à apreciação desta Corte, sob a alegação de estar o recurso adesivo subordinado ao apelo principal. Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT - cabia à Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim sendo, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da Parte Autora, por preclusão. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.2900

77 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Equiparação salarial. Ônus da prova. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade de todas as matérias discutidas no recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão. O tribunal pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/sdi-i/TST, editou a instrução normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe. «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Na hipótese, o trt de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo recorrente apenas quanto ao tema «participação nos resultados (plr e pcr). Integração ao salário, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «equiparação salarial. Ônus da prova. Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da instrução normativa 40/TST. Já vigente quando da publicação da decisão do trt. Cabia ao recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão proferida no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.

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Doc. VP 182.6254.6001.3100

78 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Recebimento dos embargos como agravo regimental. CPC, art. 1.024, § 3º. Agravo a que se nega provimento. Multa aplicada.

«I - Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 180.3804.3005.9700

79 - STJ. Pedido de reconsideração conhecido como agravo interno no agravo em recurso especial. Processual penal. Intimação para complementação das razões recursais. Transcurso do prazo. Prescrição. Inocorrência. Recurso não conhecido.

«1. Intimado o agravante, nos termos do art. 1.021, § 1º, aplicando, mutatis mutandis, o § 3º do CPC, art. 1.024, Código de Processo Civil, não complementou as razões recursais. ... ()

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Doc. VP 182.1251.1000.3900

80 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Embargos de declaração manifestamente protelatórios. Não conhecimento. Multa aplicada.

«I - A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista pelo CPC, art. 1.024, § 4º, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()

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