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(DOC. VP 181.7845.4004.5900)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Responsabilidade subsidiária. Instrução normativa 40 do TST. Omissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema. Cabimento de embargos de declaração. Preclusão. O pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/sdi-i/TST, editou a instrução normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe. «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão». Na hipótese, o trt de origem recebeu o recurso de revista interposto pela recorrente apenas quanto ao tema «nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional», por vislumbrar possível violação ao CF/88, art. 93, IX, não havendo se manifestado a respeito do tema «terceirização trabalhista. Entidades estatais. Responsabilidade subsidiária». Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da instrução normativa 40/TST. Já vigente quando da publicação da decisão do trt que admitiu parcialmente o presente apelo. , cabia à recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.

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