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(DOC. VP 181.7845.4005.2900)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Equiparação salarial. Ônus da prova. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade de todas as matérias discutidas no recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão. O tribunal pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/sdi-i/TST, editou a instrução normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe. «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão». Na hipótese, o trt de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo recorrente apenas quanto ao tema «participação nos resultados (plr e pcr). Integração ao salário», por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «equiparação salarial. Ônus da prova». Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da instrução normativa 40/TST. Já vigente quando da publicação da decisão do trt. Cabia ao recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão proferida no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.

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