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(DOC. VP 509.6693.3178.1830)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Esta Turma emitiu tese sobre a multa prevista do CPC, art. 1.024, § 4º, asseverando que o recurso de agravo interno foi considerado manifestamente improcedente em votação unânime. Registrou, ainda, que, desde o agravo de instrumento da parte, no tema responsabilidade objetiva, ficou demonstrado que a decisão regional estava em sintonia com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria, incidindo o óbice da Súmula 333/TST. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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