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(DOC. VP 763.5353.2946.3776)

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TEMA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO . O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido, quanto ao tema . 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). 3. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. 5. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. BÔNUS PROPORCIONAL DE 2017. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido no tema . 2. COMISSÕES FUTURAS. ÔNUS DA PROVA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMISSÕES FUTURAS. ÔNUS DA PROVA . A Corte Regional manteve a sentença que concluiu pela inexistência de comissões futuras a serem pagas, sob o fundamento de que o Reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a existência de comissões, pelas vendas de energia por ele efetivadas, pendentes de pagamento após o encerramento do contrato de trabalho. Registre-se ser incontroverso nos autos a existência de previsão contratual de pagamento de comissões futuras. Firmados tais pontos, dispõe o CLT, art. 818 que o encargo de provar determinado fato recai sobre a parte que o alega. O art. 373, I e II, do CPC/2015, ao tratar do tema, aduz que ao autor compete prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao réu cabe a demonstração de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado. Incontroverso o direito do Reclamante ao recebimento de eventuais valores devidos a título de comissão futura decorrente de vendas de energia efetuadas no curso no pacto laboral, tem-se que o encargo processual de demonstrar fato obstativo do direito vindicado pelo Autor deve recair sobre a parte que se apresentar mais apta à sua produção (princípio da aptidão para a prova), que tenha a proximidade real e fácil acesso aos meios de provas (dever legal de guarda da documentação) - na hipótese, os relatórios de vendas efetuadas pelo empregado, percentuais, valores quitados -, que, no caso, seria o empregador. Nessa linha, julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, a Corte Regional ao manter a improcedência do pedido sob o fundamento de ser do Reclamante o ônus de juntar os extratos de comissões, incorre em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicado o exame dos temas remanescente .

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