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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 833

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Doc. VP 231.0021.0175.3827

61 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Art. 833, IV, CPC. Salário. Impenhorabilidade. Mitigação. Possibilidade de penhora. Subsistência e dignidade. Efetividade do processo. Boa-fé. Possibilidade de manutenção do próprio sustento. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - É possível a penhora de parcela do salário do devedor, ainda que fora das hipóteses estritas descritas no CPC/2015, art. 833, § 2º, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado. Precedente da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0189.1640

62 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Reconsideração. Impenhorabilidade. Penhora de valores depositados em conta bancária. Impenhorabilidade que se estende até o limite de 40 salários mínimos, independentemente se mantidos em conta corrente, poupança ou fundos de investimentos. CPC/2015, art. 833, X. Agravo interno provido para, em reconsideração, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, « a proteção prevista no CPC, art. 833, X não se dirige apenas ao saldo imobilizado em caderneta de poupança, de modo que a impenhorabilidade até o valor de 40 salários mínimos não faz distinção entre poupança, conta corrente, fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda « (AgInt no REsp. 1.229.639, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 20/10/2016). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0275.9600

63 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Ativos financeiros. Bloqueio (bacenjud). Desfazimento, por suposta necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso dos autos, a parte recorrente sustenta a imprescindibilidade dos valores bloqueados de suas contas em face de despesas com a folha de funcionários, no entanto, não informa qual o valor gasto com aludida folha e tampouco demonstra que tais valores seriam imediatamente transferidos às contas dos colaboradores. Ora, não basta para que se reconheça a impenhorabilidade dos valores bloqueados, que quantia semelhante seja destinada a folha dos funcionários da empresa. A impenhorabilidade de que trata a lei é exclusivamente dos salários, o que não pode ser estendido aos valores depositados em conta da pessoa jurídica, já que em conjunto com as demais receitas que circulam nas contas bancárias, compõem o faturamento da sociedade. Vale destacar que a impenhorabilidade de que trata o, IV do CPC, art. 833 é destinada às pessoas físicas, e somente numa excepcionalidade cabalmente demonstrada se pode estender às pessoas jurídicas, o que não restou demonstrado nestes autos. Da mesma forma, a impenhorabilidade do, X aplica-se somente às pessoas físicas. Em verdade, os valores encontrados na conta da empresa constituem seu fluxo de caixa, destinado às despesas operacionais e, portanto, penhoráveis. Ademais, a necessidade de utilização de valores faz parte da rotina empresarial, de modo que tal argumento, por si só, não pode servir de suporte para o levantamento da constrição sob pena de se inviabilizar todo e qualquer bloqueio judicial via Sisbajud e tornar letra morta o disposto no CPC, art. 854. Em que pese seja compreensível a situação da agravante, a liberação da penhora sobre suas contas está condicionada à substituição por bem idôneo a atender integralmente a dívida. (...) No caso dos autos, pendente de avaliação o imóvel indicado, não há como substituir a ordem de bloqueio. (fls. 122-123, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.9150.7485.7135

64 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução. Cédula de crédito bancário. Penhora de valores encontrados em plano de previdência privada. CPC/2015, art. 833, X. Prova de que os valores são necessários à subsistência. Aplicação da Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, entendeu que a possibilidade da penhora dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser analisada de forma casuística. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6993.6907

65 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução de título executivo extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. Mitigação. Possibilidade. Preservação do mínimo existencial do devedor. Precedentes do STJ. Retenção de percentual sobre o salário. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame das peculidaridades do acervo probatório anexado aos autos. Súmula 7/STJ. Razões que se mantêm. Decisão mantida.

1 - O entendimento desta Corte federal evoluiu no sentido de reconhecer que a impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no CPC/2015, art. 833, § 2º, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. VP 398.7997.4491.3259

66 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO CAGED EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 833, § 2º. 1. No caso em tela, a reclamante requer sejam expedidos ofícios ao CAGED e ao INSS, a fim de se obter informações sobre aposentadoria, pensão e/ou salários dos executados, com vistas à penhora de percentual destes. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da reclamante, sob o entendimento de que os proventos de remuneração e aposentadoria são impenhoráveis. 3. Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no CPC/2015, art. 833, § 2º, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3º). 4. Faz-se necessário ponderar, todavia, que a constrição não pode ser instrumento para inviabilizar a subsistência do executado, consoante tem decidido a SBDI-2 desta Corte. Dessa forma, além do limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º, eventual penhora deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada .

Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 136.5352.3562.5154

67 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALDO DE CONTA CORRENTE, POUPANÇA E FUNDO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 833, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A impenhorabilidade de vencimentos e saldos de poupança ou outros investimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. O crédito trabalhista constitui, por excelência, espécie de prestação alimentícia, pois se vincula à subsistência do trabalhador e de sua família. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em razão da evidente natureza alimentar do crédito trabalhista, é lícita a penhora de saldo de poupança e de salários, proventos de pensão e aposentadoria, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2º, do CPC/2015, ressalvando-se apenas que a penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 765.4143.8030.0642

68 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão por meio do qual a Corte de origem concluiu pela possibilidade de penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do executado. 3. O, IV do CPC/2015, art. 833 define que são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Por sua vez, o § 2º do CPC/2015, art. 833 excepciona a referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC/2015, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. 4 . Diante dessas premissas, é possível deduzir, em tese, pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 5 . No caso, revelado que o Tribunal Regional, ao prolatar a decisão rescindenda, manteve a penhora sobre 20% dos proventos de aposentadoria do executado, com fundamento no CPC/2015, art. 883, § 2º, impossível vislumbrar-se afronta aos preceitos evocados pela parte autora. Precedentes. Ratifica-se, portanto, a improcedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.8310.4184.3963

69 - STJ. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Levantamento de valores penhorados. Conta bancária de pessoa jurídica. Impenhorabilidade afastada pelo tribunal de origem. Destinação. Pagamento de salários. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Violação ao princípio da menor onerosidade. Averiguação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Acórdão recorrido. Fundamento basilar. Impugnação específica. Ausência.

1 - É inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem - no sentido de que não é possível a aplicação da regra da impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV aos valores bloqueados de conta de pessoa jurídica, ante a falta de comprovação de que estes seriam destinados ao pagamento de salários de funcionários, tal como colocada a questão nas razões recursais, visando a reconhecer a impenhorabilidade das quantias bloqueadas - demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência, na espécie, da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4480.2957

70 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Execução. Penhora de saldo em conta bancária. Natureza alimentar da verba em execução que não a equipara a prestação alimentícia. Precedente da Corte Especial. Agravo interno não provido.

1 - Consoante precedente da Corte Especial, os honorários advocatícios, embora constituam verba de natureza alimentar, não têm natureza de «prestação alimentícia para efeito de excepcionar a regra da impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833. ... ()

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