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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 833

+ de 229 Documentos Encontrados

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Doc. VP 231.2180.6870.8897

51 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos. Precedentes. Interpretação extensiva do CPC/2015, art. 833, X.

1 - Segundo a jurisprudência pacificada deste STJ «é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. (REsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). ... ()

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Doc. VP 231.0260.9373.1295

52 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos públicos. Repasse a instituições privadas. Aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Impenhorabilidade.

1 - Segundo o CPC, «são impenhoráveis [...] os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social (art. 833, IX). ... ()

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Doc. VP 839.2341.2021.5402

53 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE CONTA POUPANÇA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. 1. Constata-se que o CPC/2015, art. 833, X estabelece serem impenhoráveis «a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". 2. Contudo, o § 2º do referido dispositivo excepciona da regra da impenhorabilidade a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 3. O caso dos autos está inserido na exceção legal referida, em que são devidas verbas trabalhistas de natureza salarial, estando autorizada a penhora pretendida, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, observado o limite de 50%, previsto no § 3º do CPC, art. 529. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0180.4969.3847

54 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Ativos financeiros inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade prevista expressamente no CPC/2015, art. 833, X. Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz. Acórdão conformado à jurisprudência do STJ. Provimento negado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 833, X, bem como da jurisprudência do STJ, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos. Isso porque, além de as matérias de ordem pública serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 22/9/2022. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8386.3923

55 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento provisório de sentença. Impenhorabilidade de vencimentos. Mitigação. Possibilidade. Preservação do mínimo existencial do devedor. Precedentes da Corte Especial e da Segunda Seção desta corte. Penhora de precentual de salário. Cabimento. Precedentes. Situação não configurada. Revisão. Reexame das peculidaridades do caso concreto. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência dessa Corte firmou entendimento no sentido de reconhecer que a impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no CPC/2015, art. 833, § 2º, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor e de sua família. A propósito: REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19/10/2020 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 01/10/2020. ... ()

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Doc. VP 377.1054.6954.8700

56 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução. Penhora de salário. Possibilidade. Impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, que não é absoluta. Ausência de comprovação de risco à subsistência. Busca infrutífera por outros bens e valores. Penhora de salário da executada no percentual de 15% que não se mostra ilegal, à luz da jurisprudência do C.STJ. Recurso improvido.

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Doc. VP 270.1571.0369.9228

57 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS - EXECUÇÃO - LEI 13.467/2017 - PENHORA SOBRE CONTA POUPANÇA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. 1. Constata-se que o CPC/2015, art. 833, X estabelece serem impenhoráveis «a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". 2. Contudo, o § 2º do referido dispositivo excepciona da regra da impenhorabilidade a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 3. O caso dos autos está inserido na exceção legal referida, em que são devidas verbas trabalhistas de natureza salarial, estando autorizada a penhora pretendida, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, observado o limite de 50%, previsto no § 3º do CPC, art. 529. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 588.6954.2782.2929

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO, PENHORA E SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONSTRITOS SÃO DECORRENTES DE RECURSOS PÚBLICOS - SÚMULA 126/TST. 1. Não há possibilidade de bloqueio, penhora e sequestro de verbas de origem pública para pagamento de dívidas decorrentes de ações trabalhistas. 2. O Tribunal Regional registrou, no entanto, que o reclamado não comprovou que os valores constritos fossem decorrentes de recursos públicos com destinação compulsória e exclusiva para área da saúde, nos termos do, IX do CPC/2015, art. 833, de forma que não há como presumir que as quantias depositadas em sua conta seriam de origem pública, e, em razão de tais considerações, manteve obloqueiorealizado para pagamento da execução. 3. Desse modo, para se reconhecer que os valores bloqueados seriam decorrentes de verba pública a ser empregada em serviços da saúde, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que não está ao alcance deste Tribunal Superior, em virtude do óbice previsto na Súmula 126. Incólume o dispositivo constitucional . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 872.1433.9283.8290

59 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. PENHORA DE 30% SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGALIDADE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário da litisconsorte passiva, para denegar a segurança, restabelecendo a penhora sobre os proventos de aposentadoria do impetrante no montante de 30%, nos termos do ato coator impugnado. 2. Conforme consignado na decisão agravada, em regra, segundo o, IV do CPC/2015, art. 833, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. O § 2º do CPC/2015, art. 833, por sua vez, excepciona o mencionado preceito, ao permitir a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC/2015, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como manifestamente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o propósito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. Nesse aspecto, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei 13.105/2015 (Resolução 220, de 18 de setembro de 2017), não sendo a hipótese dos autos. Em face desses pressupostos, é possível concluir pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 3. No caso concreto, nos exatos termos registrados na decisão ora agravada, o executado recebeu o montante de R$565,49, em abril de 2022, oriundo de plano de previdência privada do Bradesco, e os valores de R$4.088,92 e R$6.133,38, referentes a abril e maio de 2022, respectivamente, a título de proventos de aposentadoria do INSS. Tem-se, desse modo, que o MM. Juízo, ao proferir a decisão inquinada, observou o limite legal supracitado, determinando o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do impetrante, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada, ante a ausência de violação de direito líquido e certo. 4. No que concerne à alegada existência de outra penhora sobre os mesmos proventos, ao contrário do que pretende fazer crer a parte agravante, reitera-se que, no momento da impetração do presente mandado de segurança, não foi apresentada qualquer prova pré-constituída nesse sentido. Ademais, cabe ressaltar que o rito mandamental não admite que a apresentação de documento, indispensável à apreciação do direito violado, se dê após a propositura da ação mandamental (Súmula 415/TST). Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 231.0021.0175.3827

60 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Art. 833, IV, CPC. Salário. Impenhorabilidade. Mitigação. Possibilidade de penhora. Subsistência e dignidade. Efetividade do processo. Boa-fé. Possibilidade de manutenção do próprio sustento. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - É possível a penhora de parcela do salário do devedor, ainda que fora das hipóteses estritas descritas no CPC/2015, art. 833, § 2º, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado. Precedente da Corte Especial. ... ()

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