Carregando…

(DOC. VP 588.6954.2782.2929)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO, PENHORA E SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONSTRITOS SÃO DECORRENTES DE RECURSOS PÚBLICOS - SÚMULA 126/TST. 1. Não há possibilidade de bloqueio, penhora e sequestro de verbas de origem pública para pagamento de dívidas decorrentes de ações trabalhistas. 2. O Tribunal Regional registrou, no entanto, que o reclamado não comprovou que os valores constritos fossem decorrentes de recursos públicos com destinação compulsória e exclusiva para área da saúde, nos termos do, IX do CPC, art. 833, de forma que não há como presumir que as quantias depositadas em sua conta seriam de origem pública, e, em razão de tais considerações, manteve obloqueiorealizado para pagamento da execução. 3. Desse modo, para se reconhecer que os valores bloqueados seriam decorrentes de verba pública a ser empregada em serviços da saúde, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que não está ao alcance deste Tribunal Superior, em virtude do óbice previsto na Súmula 126. Incólume o dispositivo constitucional . Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote