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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 544

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Doc. VP 231.0021.0273.7974

11 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo. Impugnação dos fundamentos da decisão que não admite recurso especial na origem. Necessidade. Orientação firmada na Corte Especial. Agravo não provido.

1 - A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. 746.775 e EAREsp. 831.326 (Relator para acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018), por maioria, firmou orientação no sentido de que na interposição do agravo do CPC/2015, art. 1.042 (antigo CPC/1973, art. 544) deve o agravante impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.9180.7502.3181

12 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial pelo acórdão embargado. Inviabilidade de análise da divergência. Súmula 315/STJ. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam -se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6480.5730

13 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Juízo de prelibação negativo. Embargos de declaração. Interrupção do prazo. Inocorrência.

1 - De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o agravo então previsto no CPC/1973, art. 544 e atualmente no CPC/2015, art. 1.042 é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial na origem, de modo que a oposição de embargos de declaração, por caracterizar erro grosseiro, não interrompe o prazo para a interposição do recurso cabível. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8496.8697

14 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade. Impugnação total. Necessidade. Arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, II, «a, do RISTJ. Não provimento.

1 - No que se refere ao «agravo do CPC/1973, art. 544, atualmente disciplinado pelo CPC/2015, art. 1.042 -, a Corte Especial fixou a orientação no sentido de ser inafastável o dever do recorrente de impugnar especificamente todos os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, não se podendo falar, na hipótese, em decisão cindível em capítulos autônomos e independentes (EAREsps 701.404/SC, 746.775/PR e 831.326/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.9.2018, DJe 30.11.2018). (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). ... ()

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Doc. VP 230.7060.8971.5344

15 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Juízo de admissibilidade. Súmula 7/STJ. Impugnação total. Necessidade. Arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, II, «a, do RISTJ. Não provimento.

1 - No que se refere ao «agravo do CPC/1973, art. 544, atualmente disciplinado pelo CPC/2015, art. 1.042 -, a Corte Especial fixou a orientação no sentido de ser inafastável o dever do recorrente de impugnar especificamente todos os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, não se podendo falar, na hipótese, em decisão cindível em capítulos autônomos e independentes (EAREsps 701.404/SC, 746.775/PR e 831.326/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.9.2018, DJe 30.11.2018). (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). ... ()

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Doc. VP 230.7071.0183.3619

16 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Óbice da Súmula 315/STJ. STJ. Acórdão embargado que ratifica não conhecimento de agravo em recurso especial por óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Súmula 315, Corte Especial, julgado em 5/10/2005, DJ de 18/10/2005, p. 102). 1.1. A Súmula 315/STJ foi editada em época que, em face da inadmissibilidade do recurso especial, admitia-se o agravo de instrumento (CPC, art. 544 de 1973), sendo certo que atualmente é cabível o agravo em recurso especial (CPC, art. 1042 - CPC/2015). 1.2. A razão de existir da referida Súmula é a necessidade do mérito do recurso especial ter sido analisado, entendimento que atualmente permanece vigente, pois congruente também com aquilo que dispõem os, I e III do CPC/2015, art. 1043, caput. 1.3. No caso em tela, inadequada é a oposição de embargos de divergência para discutir o acerto de acórdão embargado que ratifica a o não conhecimento do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula 182/STJ, pois não preenchido o requisito legal. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9465.1388

17 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 182/ STJ. Correta a decisão agravada. Recurso não provido.

1 - O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.5010.8428.4436

19 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade. Impugnação total. Necessidade. CPC/2015, art. 932, III e 253, parágrafo único, II, «a», do RISTJ. Não provimento.

1 - No que se refere ao «agravo do CPC/1973, art. 544, atualmente disciplinado pelo CPC/2015, art. 1.042 -, a Corte Especial fixou a orientação no sentido de ser inafastável o dever do recorrente de impugnar especificamente todos os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, não se podendo falar, na hipótese, em decisão cindível em capítulos autônomos e independentes (EAREsps Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe 30/11/2018)» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8960.8648

20 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - É dever do agravante, em virtude do princípio da dialeticidade, demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não impugnaram todos os seus fundamentos. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do CPC/2015, art. 932, III ( CPC/1973, art. 544, § 4º, I). ... ()

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