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(DOC. VP 230.7060.8971.5344)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Juízo de admissibilidade. Súmula 7/STJ. Impugnação total. Necessidade. Arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, II, «a», do RISTJ. Não provimento.

1 - No que se refere ao «agravo do CPC/1973, art. 544, atualmente disciplinado pelo CPC/2015, art. 1.042 -, a Corte Especial fixou a orientação no sentido de ser inafastável o dever do recorrente de impugnar especificamente todos os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, não se podendo falar, na hipótese, em decisão cindível em capítulos autônomos e independentes (EAREsps 701.404/SC, 746.775/PR e 831.326/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acó

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