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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 495

+ de 196 Documentos Encontrados

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Doc. VP 144.1690.2001.0000

101 - STJ. «processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Ajuizamento anterior em tribunal incompetente. Intempestividade.

«1. É de 2 (dois) anos o prazo para a propositura da ação rescisória, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda (CPC, art. 495). Trata-se de prazo decadencial que não se suspende nem se interrompe. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.1200

102 - TJPE. Ação rescisória em face de sentença proferida em ação de usucapião.

«1. Preliminar de decadência. Rejeição. Constatação de que a presente rescisória foi proposta dentro do prazo de 02 (dois) anos estabelecido no CPC/1973, art. 495. Decisão unânime. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0008.7000

103 - TJRS. Direito privado. Acidente do trabalho. Capacidade laboral. Redução. Não comprovação. Auxílio-acidente. Não concessão. Ação rescisória. Decadência. Inocorrência. Erro de fato. Ausência. Reexame da matéria. Descabimento. CPC/1973, art. 485, xi. Ação rescisória. Acidente de trabalho. Da preliminar de decadência. Afastamento.

«O termo inicial do prazo previsto no CPC/1973, art. 495é a data do trânsito em julgado da decisão, ou seja, em que já não cabem mais recursos. Na hipótese vertente, no momento da propositura da presente ação, não havia transcorrido o prazo decadencial de dois anos estatuído no artigo supramencionado, devendo ser afastada a tese de decadência do direito do autor.... ()

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Doc. VP 144.0035.9000.6600

104 - STJ. Ação rescisória. Processo civil. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida. Decisão do STF declarando o recurso extraordinário prejudicado em face do provimento do recurso especial. Irrelevância.

«1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 anos, a contar do dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso em tese cabível contra o último pronunciamento judicial de mérito. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 144.0035.9000.6900

106 - STJ. Ação rescisória. Processo civil. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida. Decisão do STF que declarou o recurso extraordinário prejudicado em face do provimento do recurso especial. Irrelevância.

«1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 anos, a contar do dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso em tese cabível contra o último pronunciamento judicial de mérito. ... ()

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Doc. VP 143.8841.6000.1500

107 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Ausência de citação de todos os litisconsortes passivos necessários no prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

«1. Proposta a ação que deu causa à decisão rescindenda pela Associação, na condição de representante processual, devem figurar no polo passivo da ação rescisória os representados, já que partes da ação. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0002.7700

108 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei documentos novos. Erro de fato. Arts. 485, V, VII e IX do CPC/1973. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Gratificação de chefe de secretaria. Improcedência da ação por unanimidade.

«Trata-se de Ação Rescisória em face de acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal (fls. 268), em data de 06/05/2010, nos autos do Recurso de Agravo 189039-3/01, originário da Apelação Cível 189039-3, de Relatoria do Des. Ricardo Paes Barreto, com trânsito em julgado em 06/05/2011 (fls. 424). Alega, em síntese, que durante o lapso de 9 anos, 8 meses e 2 dias, ocupou a Função Gratificada de Chefe de Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sendo beneficiário da estabilidade financeira. Afirma que declaração fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH/TJ, dando conta de que o autor seria detentor de (02) duas gratificações, restou equivocada, passando a impressão, ao Relator do acórdão rescindendo, de que estaria a requerer mais de uma estabilidade, o que não seria verdade. Neste contexto, defende a existência de direito adquirido quanto à estabilidade financeira decorrente da Função Gratificada de Chefe de Secretaria exercida pelo lapso de tempo referido. Pugna pela rescisão do acórdão por violação à literal disposição de lei (inciso V), em razão da existência de documentos novos (inciso VII) apontando ainda a existência de erro de fato (inciso IX). Indica como dispositivos violados: art. 98, XVII, da Constituição Estadual; art. 1º, § 1º, inciso IX da Lei Complementar 03/90; Lei Complementar 16/1994, art. 9º; Lei 10.947/1993, art. 11, §§ 1º e 2º; arts. 12, § único e 16, da Lei 11.195/94; art. 7º, inciso I da Lei Complementar 19/97; arts. 1º, 8º e 9º, § único, 30 e 37 da Lei 13.332/2007; arts. 2º, caput, 50, inciso I a VIII, §§ 1º ao 3º da Lei 9.784/99; arts. 476 a 479 do CPC/1973; e arts 5º, inciso XXXVI, 37, caput, da CF/88. Decisão interlocutória de fls. 550, pela qual esta Relatoria concedeu a gratuidade da justiça pleiteada e indeferiu a antecipação de tutela requerida. Em sede de contestação apresentada às fls. 560/586, o Estado de Pernambuco aduz, preliminarmente, inépcia da inicial por ausência de pedido rescisório, e de requerimento de novo julgamento; ausência de comprovante de depósito de 5% do valor da causa; impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal; inadequação da via para veicular pretensão de reexame dos fundamentos jurídicos da decisão rescindenda; e rediscussão dos fatos e das provas em função dos quais foi julgada a causa de origem. No mérito, defende a improcedência da demanda. Em cumprimento à Cota Ministerial de fls. 589, o autor acosta petição de fls. 592/593, pela qual cumula o pedido de rescisão do julgado com o de novo julgamento da causa. Para fins de cumprimento da Cota Ministerial de fls. 598, o autor junta petição e documentos de fls. 604/617. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 620/625, no qual o Representante Ministerial argúi prejudicial de mérito consistente na decadência ante a não comprovação da data do efetivo trânsito em julgado do acórdão rescindendo, e rejeita as preliminares levantadas pelo Estado de Pernambuco. No mérito, opina pela improcedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 142.9425.6000.3100

109 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental em ação rescisória. Servidor público estadual. Revisão de aposentadoria. Prescrição do próprio fundo de direito. Pronunciamento do STF sobre matéria diversa da apreciada no acórdão rescindendo. Não interrupção da contagem do prazo para ajuizamento da ação rescisória. Inexistência de argumentos aptos a ensejar a modificação da decisão.

«1. Não altera o termo inicial da contagem do prazo previsto no CPC/1973, art. 495 a análise pelo Supremo de recurso que se encontrava prejudicado. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1080.2300

110 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Termo inicial da contagem do prazo para o sócio da sociedade empresária executada. Data da publicidade da última decisão proferida no processo matriz. Ciência inequívoca.

«Conforme o CPC/1973, art. 495, o direito de propor ação rescisória se extingue em dois (2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Na hipótese, o autor aduz, na qualidade de representante da sociedade empresarial reclamada, que somente teve ciência inequívoca da ação originária e respectivamente da suposta nulidade da citação por edital com a sua inclusão no polo passivo da execução, tendo em vista a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo da execução. Todavia, por força do CCB, art. 207, que afasta as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição para os casos de decadência, tal argumento não encontra respaldo jurídico, não havendo que se cogitar, ainda, da incidência do item VI da Súmula 100/TST, restrita ao Ministério Público do Trabalho e aos casos de colusão. Nessa esteira, impunha-se a extinção do processo na forma do CPC/1973, art. 269, IV. Precedentes. ... ()

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