(DOC. VP 144.1690.2001.0000)
STJ. «processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Ajuizamento anterior em tribunal incompetente. Intempestividade.
«1. É de 2 (dois) anos o prazo para a propositura da ação rescisória, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda (CPC, art. 495). Trata-se de prazo decadencial que não se suspende nem se interrompe. 2. A propositura de ação rescisória em Tribunal incompetente não tem o condão de suspender nem de interromper o prazo decadencial para fins de novo ajuizamento. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.»
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