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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 436

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Doc. VP 103.1674.7478.5400

241 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Prova pericial. Limitação administrativa. Área «non aedificandi. Indenização fixada pelos critérios de experiência do juízo (CPC, art. 436 e CPC/1973, art. 335). Impossibilidade. Laudo pericial tecnicamente insuficiente. Inobservância do disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Nulidade da perícia e dos atos subseqüentes.

«O juiz, na aferição da indenização ao proprietário pelo esvaziamento da utilidade da propriedade pelo Poder Público deve obedecer o disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, verbis: «O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição o interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos 5 (cinco) anos, à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu. (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.4400

242 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Prova técnica extrapericial. CPC/1973, art. 427 e CPC/1973, art. 436. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O julgador pode prescindir, no todo ou em parte, de laudos produzidos por peritos designados pelo Juízo, desde que se utilize de elementos ou fatos suficientemente demonstrados nos autos (CPC, art. 436 e CPC/1973, art. 427), com a particularidade de que esses fatos ou elementos extrapericiais devem necessariamente revestir-se de conteúdo igualmente técnico. A tanto corresponde, em matéria de danos moral ou material em ação indenizatória por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, a documentação médico-hospitalar em que se destacam os atestados, as comunicações de resultado de exames médicos do INSS e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa ou pelo sindicato de classe.... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.2700

243 - STJ. Sentença. Fundamentação. Prova pericial. Adoção do laudo pericial. Princípio da livre apreciação da prova. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.

«O malferimento do CPC/1973, art. 436, não se verifica se o magistrado, à luz do art. 131, elege essa prova (laudo pericial) para firmar o seu convencimento. Isto porque, a interpretação do CPC/1973, art. 436, no sentido de que o juiz não está vinculado ao laudo pericial, porquanto super «peritorum, não significa que, ao adotá-lo, o magistrado viole essa norma «in procedendo, tanto mais que na aplicação da lei processual, vigora o princípio da persuasão racional, através do qual o juiz aprecia livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, indicando, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento (CPC, art. 131).... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.8600

244 - STJ. Prova pericial. Desapropriação. Adoção pelo magistrado do laudo pericial para firmar seu convencimento. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 436. Princípio da persuação racional. CPC/1973, art. 131.

«O malferimento do CPC/1973, art. 436, não se verifica se o magistrado, à luz do art. 131, elege essa prova (laudo pericial) para firmar o seu convencimento. Isto porque, a interpretação do CPC/1973, art. 436, no sentido de que o juiz não está vinculado ao laudo pericial, porquanto super «peritorum, não significa que, ao adotá-lo, o magistrado viole essa norma «in procedendo, tanto mais que na aplicação da lei processual, vigora o princípio da persuasão racional, através do qual o juiz aprecia livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, indicando, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento (CPC, art. 131).... ()

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Doc. VP 148.0033.1000.7500

245 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Afastamento. Direito líquido e certo. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Súmula 07/STJ. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30.

«I - O Tribunal a quo realizou a prestação jurisdicional invocada, pronunciando-se sobre os temas propostos, tecendo considerações acerca da demanda, tendo se manifestado acerca da suficiência dos documentos acostados à inicial, com a juntada de laudo médico, para fins de obtenção da isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria da recorrida, portadora de doença grave. ... ()

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Doc. VP 148.0033.1000.7600

246 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Início do benefício. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.

«1. Conforme estabelecido no art. 6º , XIV, da Lei 7.713/88, são isentos do imposto de renda os benefícios de aposentaria percebidos por portadores de neoplasia maligna. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.1000

247 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Decisão do Tribunal «a quo com base na prova testemunhal de que o segurado deixou de contribuir para a previdência social em função de males incapacitantes. Revisão dessa decisão no sentido de que o segurado já estava recuperado. Necessidade de reexame de prova. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«... «In casu, com base na prova testemunhal produzida nos autos, entendeu o Tribunal «a quo que o «de cujus deixou de contribuir para a Previdência Social em virtude de males incapacitantes, sendo forçoso reconhecer, assim, que não houve a perda da sua qualidade de segurado. Ressalte-se, nesse passo, que, nos termos do CPC/1973, art. 436, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.2800

248 - STJ. Prova pericial. Segunda perícia. Deferimento. Regras. Princípio da livre apreciação das provas. CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 439.

«Tendo em vista os princípios da livre apreciação da prova e da não adstrição do juiz ao laudo pericial, estando devidamente fundamentada a decisão, fica ao seu prudente arbítrio deferir a realização da segunda perícia. Sem que a parte interessada tenha impugnado oportunamente a qualificação do perito ou nomeado assistente técnico, não pode impor ao juiz a realização de nova perícia, apenas porque a primeira lhe foi desfavorável.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.3400

249 - STJ. Prova pericial. Pedido de nova perícia. Decisão judicial acerca de sua necessidade. Faculdade do juiz. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 420, parágrafo único, 436 e 437.

«... Conforme dispõe o CPC/1973, art. 130, cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias. Entende este Superior Tribunal de Justiça que, «como conseqüência do princípio da não adstrição do juiz ao laudo na formação do seu convencimento (CPC, art. 436), a lei processual o autoriza, como diretor do processo, mas não lhe impõe, determinar a realização de nova perícia (REsp 24.035/RJ - 4ª Turma - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 06/06/95 - DJ 04/09/95, p. 27834), não constituindo cerceamento de defesa a negativa de nova perícia, considerada desnecessária pelo magistrado (Resp 29.330/SP - 4ª Turma - Rel. Min. Barros Monteiro - j. 29/06/93 - DJ 06/09/93, p. 18035 - RT 703/202). ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.4300

250 - TST. Prova pericial. Periculosidade. Adicional. Juiz que não se encontra adstrito ao laudo pericial. Possibilidade de se valer de outros elementos nos autos. CPC/1973, art. 436.

«... Vale ressaltar, finalmente, que, nos termos do CPC/1973, art. 436, o juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial, tendo ampla liberdade para se valer de outros elementos de prova constantes nos autos para formar a sua convicção. ... (Juiz João Ghisleni Filho).... ()

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