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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 436

+ de 255 Documentos Encontrados

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Doc. VP 136.2600.1000.2400

211 - TRT3. Radiação ionizante. Recurso ordinário. Adicional de periculosidade. Laudo pericial.

«O Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar livremente seu convencimento, desde que embasado nos demais elementos dos autos (CPC, art. 436). Existe, naturalmente, uma presunção juris tantum da pertinência técnica de suas conclusões e ainda da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo expert, em razão de sua formação profissional e experiência amealhada ao longo da vida profissional, colhendo in loco informações que reputa relevantes para cada caso concreto. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17/12/1987, e 518, de 07/04/2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, caput, e inciso VI Tendo a prova técnica evidenciado que o empregado estava exposto a radiação ionizante, cujo critério de exame é qualitativo, faz jus ao recebimento do respectivo adicional de periculosidade.... ()

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Doc. VP 147.3592.0001.7500

212 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito de realização de nova perícia. Desnecessidade. Provas acostadas aos autos consideradas suficientes pelas instâncias ordinárias. Princípio da não adstrição do juiz ao laudo. Livre convencimento motivado. CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 437.

«- O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo apreciar livremente as provas constantes dos autos a fim de estabelecer o seu convencimento acerca da demanda (CPC, art. 436). ... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.0800

213 - TRT3. Insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Caracterização pela prova pericial. CPC/1973, art. 436. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, II. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI-I. CLT, art. 189.

«O laudo pericial é instrumento técnico-científico de constatação, apto a demonstrar a veracidade de determinadas situações fáticas relacionadas às alegações das partes, e a sua conclusão somente pode ser infirmada por prova robusta em sentido contrário. Se, por um lado, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor do CPC/1973, art. 436, também é certo que não pode desprezar a prova técnica, mormente quando ausentes outros tipos de prova. Logo, as questões fáticas, em que assentam as conclusões da prova técnica, só podem ser infirmadas por prova inequívoca. Lado outro, de acordo com o item II da OJ 4 da SBDI-1/TST (com nova redação em decorrência da incorporação da OJ 170 da SBDI-1), apesar de ser indevido o adicional de insalubridade nas hipóteses em que a atividade desenvolvida é de limpeza de residência e de efetivo escritório, não é possível que se amplie sua estrita tipicidade de forma a aplicar seus critérios a situações diversas, sob pena de se comprometer a proteção normativa da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, agravando os riscos e malefícios ocasionados pelos agentes nocivos presentes no ambiente laborativo. Constatado na perícia técnica realizada que a autora laborava em Motel, com contato com agentes biológicos nocivos à saúde, caracterizados como lixo urbano, e, portanto, em condições insalubres, em grau máximo, devido é o adicional de insalubridade pleiteado.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.1700

214 - TRT3. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Caracterização pela prova pericial.

«O laudo pericial é instrumento técnico-científico de constatação, apto a demonstrar a veracidade de determinadas situações fáticas relacionadas às alegações das partes, e a sua conclusão somente pode ser infirmada por prova robusta em sentido contrário. Se, por um lado, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor do CPC/1973, art. 436, também é certo que não pode desprezar a prova técnica, mormente quando ausentes outros tipos de prova. Logo, as questões fáticas, em que assentam as conclusões da prova técnica, só podem ser infirmadas por prova inequívoca. Lado outro, de acordo com o item II da OJ 4 da SBDI-1/TST (com nova redação em decorrência da incorporação da OJ 170 da SBDI-1), apesar de ser indevido o adicional de insalubridade nas hipóteses em que a atividade desenvolvida é de limpeza de residência e de efetivo escritório, não é possível que se amplie sua estrita tipicidade de forma a aplicar seus critérios a situações diversas, sob pena de se comprometer a proteção normativa da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, agravando os riscos e malefícios ocasionados pelos agentes nocivos presentes no ambiente laborativo. Constatado na perícia técnica realizada que a autora laborava em Motel, com contato com agentes biológicos nocivos à saúde, caracterizados como lixo urbano, e, portanto, em condições insalubres, em grau máximo, devido é o adicional de insalubridade pleiteado.... ()

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Doc. VP 153.4005.5000.0900

215 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna fartamente comprovada. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes de ambas as turmas da primeira seção. Cláusula de reserva de plenário. Desnecessidade. Ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei. Agravo regimental desprovido.

«1.O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: REsp. 1.088.379/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 29/10/2008; REsp. 907.158/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 18.9.2008. ... ()

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Doc. VP 145.1754.5009.6600

216 - TJSP. Acidente do trabalho. Copeira. Obreira acometida de ler/dort. Pedido de auxílio-doença e pagamento de prestações atrasadas. Procedência. Reexame necessário. Não tendo o juízo «a quo recorrido de ofício, foi recepcionado o feito para reexame necessário, tendo em vista ser ilíquida a condenação. Apesar de bem formulado o laudo sob o aspecto clínico, é precário o reconhecimento do nexo etiológico tendo em vista os demais elementos dos autos. Magistrado não está adstrito à perícia para firmar sua convicção (CPC, art. 436). Laudo afirma doença profissional, não suficientemente fundamentado e, pois, comprovado o nexo etiológico, impondose a improcedência da ação. Antecipação de tutela revogada, consignando-se inadmissibilidade de repetição das prestações pagas, ante seu caráter alimentar e recebimento de boa-fé pela obreira, por força de determinação judicial. Recurso «ex officio provido, com observação.

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Doc. VP 200.9054.3000.3500

217 - TJPR. Apelação cível. Ação ordinária. Ressarcimento de danos. Prestação de serviços odontológicos. Falha. Responsabilidade. Obrigação de resultado. Recurso. Agravo retido. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Justificativa para não comparecimento a audiência. Necessidade de comprovação até a abertura da audiência. Inocorrência. CPC/1973, art. 453, § 1º. Agravo desprovido. Parte das alegações recursais. Repetição de argumentos já apresentados. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento nessa parte. Alegação de julgamento contrário as provas. Não ocorrência. Magistrado que não está adstrito ao laudo pericial. Laudo que aponta sim algumas falhas na prestação do serviço odontológico. Dano material. Devido. Dano moral. Redução do valor. Recurso parcialmente conhecido e nesta, parcialmente provido. CPC/2015, art. 358.

«1. Ao recorrente, incumbe apresentar em suas considerações recursais, os motivos pelos quais deseja a reforma da decisão proferida em primeiro grau. Ao deixar de apresentar quais os fundamentos que justificam a reforma da decisão objurgada, impõe-se o reconhecimento do descumprimento do princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0024.6000

218 - TJRS. Meios de prova. Valoração. Prova pericial. Prevalência.

«Não obstante o Juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos, consoante permite o CPC/1973, art. 436, há situações em que se impõe uma relativização do valor dos meios de prova. Hipótese de prevalência do laudo do perito do juízo sobre a prova testemunhal, por se tratar de prova técnica exaustiva, observado o objeto da ação, versando a respeito de vícios de Engenharia Civil, que dependem de conhecimento eminentemente técnico. Precedentes do STJ UTILIZAÇÃO DO SISTEMA «BATE-ESTACA.... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.7800

219 - STJ. Direito administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Limitação administrativa. Desapropriação indireta. Acórdão que não acolheu a tese de esvaziamento econômico da propriedade. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Súmula 83/STJ.

«1. A Corte a quo não analisou, sequer implicitamente, os Lei 4.771/1965, art. 12 e Lei 4.771/1965, art. 19; 64 da Lei 4.504/64; 8º da Lei 5.868/72; 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, e CPC/1973, art. 436. Incidindo no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3007.0900

220 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Direito de vizinhança. Imóveis limítrofes. Ausência de cerca divisória. Área com cultivo de cana de açúcar invadida por animais da propriedade vizinha. Destruição de plantas na fase de desenvolvimento. Manutenção não efetuada. Dever de vigilância que se impõe aos donos do gado. Indenização devida. Perícia com subsídios suficientes para quantificar o dano. Aplicação do CPC/1973, art. 436. Recurso parcialmente provido.

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