(DOC. VP 136.2784.0000.1700)
TRT3. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Caracterização pela prova pericial.
«O laudo pericial é instrumento técnico-científico de constatação, apto a demonstrar a veracidade de determinadas situações fáticas relacionadas às alegações das partes, e a sua conclusão somente pode ser infirmada por prova robusta em sentido contrário. Se, por um lado, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor do CPC/1973, art. 436, também é certo que não pode despre
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