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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 292

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Doc. VP 103.1674.7546.2000

111 - TJRJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumulação das demandas. Possibilidade. Conexão. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 292. Lei 7.347/85, art. 1º, VI.

«Não merece prosperar o recurso no que se refere à insurgência dos réus quanto à cumulação das demandas. O art. 292 do CPC' permite a cumulação de pedidos contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão. A conexão é evidenciada nas próprias alegações da petição inicial, uma vez que se aduz que o projeto urbanístico só foi aprovado devido a aprovação de uma licença de construção que se reputa nula por irregularidades na tramitação do processo legislativo. Por certo, que a conexão autoriza o litisconsórcio passivo e nada obsta que este seja originário. Ademais, prima facie, tal litisconsórcio é facultativo, o qual decorre da simples vontade do autor da ação, presentes os requisitos do CPC/1973, art. 46. É perfeitamente possível a cumulação das demandas contra diferentes réus porquanto a causa de pedir é comum bem assim o seu objeto.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4800

112 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.

«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2400

113 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Fixa-se, pois, o ponto da controvérsia no exame da admissibilidade da reconvenção em sede de ação monitória. (...)

Sob a ótica do Tribunal de origem, a reconvenção é descabida, pois os embargos ao mandado apresentados pela agravada têm natureza de ação e não de defesa, sendo despicienda a reconvenção, que não se coaduna com o objetivo da reforma de abreviar, de forma inteligente e hábil, o caminho para a formação do título executivo.

A doutrina não é pacífica quanto à natureza da manifestação apresentada pelo devedor.

Consultando, porém, a «mens legis vê-se que os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação, como ocorre nos embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial.

Estes embargos identificam-se com a contestação, até porque inexiste ainda título executivo a ser desconstituído. Não se confundem com os embargos do devedor. Eis que, estes têm natureza jurídica de ação incidental proposta finalísticamente com o objetivo de extinguir o processo ou desconstituir a eficácia do título executivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7400

114 - STJ. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Pedido. Cumulação com ação de reparação de danos. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 292. Lei 8.429/92, art. 1º.

«A ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85, pode ser cumulada com pedido de reparação de danos por improbidade administrativa, com fulcro na Lei 8.429/92. ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.3500

115 - STJ. Processual civil. Demanda ajuizada há 27 (vinte e sete) anos. Ação possessória. Ação de interdito proibitório. Pedido sucessivo de conversão em ação de manutenção ou reintegração de posse se, no decorrer da lide, houver ocupação da área discutida, cumulada com indenização. Possibilidade. Precedentes. Sucessão do dner pela união. Competência da justiça federal. Inexistência de perda de objeto em face de pretensão de acordo amigável. Homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Aproveitamento de todos os atos processuais úteis e compatíveis ao deslinde da demanda. CPC/1973, art. 292, § 2º. CPC/1973, art. 295, V.

«1. Ação foi ajuizada em 20 de outubro de 1975, ou seja, há exatos 27 (vinte e sete) anos, o que indica a sua urgência em ser solucionada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.2700

116 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Ação civil de

«Inexiste nulidade do processo que, examinando cumulativamente ação civil pública e ação civil por ato de improbidade, seguiu o rito ordinário (CPC, art. 292, § 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.0800

117 - STJ. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Hipóteses. CPC/1973, art. 292, § 1º.

«... Só é possível acumulação de pedidos quando forem compatíveis entre si, quando competente para conhecê-los o mesmo juízo e quando adequados o mesmo procedimento (art. 292 e § 1º, do CPC/1973). ... (Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.9700

118 - TST. Petição inicial. Dissídio individual plúrimo. Requisitos. Cumulação de pedidos idênticos. Mesmo empregador no pólo passivo. Possibilidade. Adicional de insalubridade e repercusões. CLT, art. 189 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 292.

«Para propositura de dissídio individual plúrimo, o CLT, art. 842 exige, tão-somente, a pluralidade de reclamantes, no pólo ativo da lide, e o mesmo empregador, no pólo passivo, com cumulação de pedidos idênticos e mesma causa de pedir. Tais requisitos foram observados na petição inicial da reclamação, em que a pretensão deduzida foi de adicional de insalubridade e repercussão.... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.5300

119 - STJ. Ação de divisão. Cumulação ação de indenização. Possibilidade. CPC/1973, art. 292, § 2º. Aplicação.

«A ação de divisão pode ser cumulada com ação de indenização se há, como no caso, identidade de competência do juízo e compatibilidade de pedidos, tramitando as duas demandas pelo rito ordinário. CPC/1973, art. 292, § 2º. Aplicação.... ()

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