CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 292
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121 - STJ. Locação. Despejo cumulado com cobrança de aluguéis e encargos. Lei 8.245/91, art. 62, I e CPC/1973, art. 292. Ajuizamento apenas contra o locatário. Transmutação em ação executiva contra o fiador. Descabimento.
«Ajuizada, originalmente, ação de despejo e cobrança de aluguéis e encargos apenas contra a locatária, a teor do Lei 8.245/1991, art. 62, I, não se pode, por via transversa e irregular, em face da desocupação do imóvel, transmutá-la em ação executiva de título extrajudicial contra o fiador, pena de violação às normas processuais que regulam as citadas ações, que são de natureza distinta, não determinando este óbice qualquer ofensa ao CPC/1973, art. 292.... ()
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122 - STJ. Casamento. Divórcio. Divórcio direto litigioso. Alimentos. Súmula 197/STJ. Lei 6.515/1977, art. 26, Lei 6.515/1977, art. 31 e Lei 6.515/1977, art. 40. CF/88, art. 226, § 6º. CPC/1973, art. 292.
«A sentença que decreta o divórcio direto litigioso deve dispor, salvo situação excepcional, sobre a pensão alimentícia, guarda e visita dos filhos, a fim de evitar a perpetuidade das demandas.... ()
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123 - STJ. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Processo cautelar e processo principal. CPC/1973, art. 292, § 1º, III.
«A jurisprudência dominante e a doutrina não admitem a cumulação de ações cautelar e principal, sob a regra do CPC/1973, art. 292, § 1º, III, descabendo, neste caso, a cobertura do § 2º do mesmo artigo.... ()
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124 - 2TACSP. Ação de despejo. Falta de pagamento. Fiança. Cumulação com cobrança de aluguéis. Admissibilidade somente em face do locatário. Ilegitimidade passiva dos fiadores. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 62, I. CPC/1973, art. 292.
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125 - STJ. Competência. Cumulação de pedidos. Diversidade de jurisdição.
«Definição da competência. De natureza diversa as vantagens, estatutárias umas, e celetistas outras, cabe ao juízo onde primeiro ajuizada a causa, conhecê-la nos limites de sua jurisdição, sem prejuízo de que a parte promova no juízo próprio a ação remanescente (CPC, art. 292, § 1º, II). Precedentes do STF e STJ.... ()
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126 - 2TACSP. Ação de despejo. Falta de pagamento. Cumulação com cobrança de aluguéis. Ação contra o locatário e fiadores. Admissibilidade, no caso, pois houve desocupação voluntária do imóvel, prejudicando o despejo. Prosseguimento da cobrança. Economia processual. Prova pericial dos valores devidos. Procedência parcial. Lei 8.245/91, art. 62, I. CPC/1973, art. 292. (Declaração de voto com doutrina).
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127 - TARS. Ação de despejo. Cumulação com cobrança de aluguéis. Viabilidade de litisconsórcio passivo entre locatário e fiador, embora este último não seja destinatário do despejo. Conexão. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 62, I. CPC/1973, art. 292 e CPC/1973, art. 46. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).
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128 - STJ. Petição inicial. Liminar. Processo de conhecimento. CPC/1973, art. 292, § 1º, I.
«É possível adotar-se medida cautelar, preparatória ou incidente, em conexão com processo de ação declaratória. Impossível, contudo, a cumulação do pedido cautelar com o declaratório, em um mesmo processo (CPC, art. 292, § 1º, I).... ()
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129 - STJ. Responsabilidade contratual e extracontratual. Cumulação de ações. CPC/1973, art. 292.
«Admissível, em princípio, que um mesmo dano derive de inadimplemento de um contrato e de ilícito extracontratual por que responsável um terceiro. Isso ocorrendo, viável a cumulação de demandas em um mesmo processo, formando-se litisconsórcio passivo.... ()
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130 - TJSP. Alimentos. Ação revisional ajuizada por filha menor e por ex-esposa. Procedimento especial. Mulher que, na separação consensual, dispensou a pensão. Necessidade de ação pelo rito ordinário para pleiteá-los. Exclusão da ex-esposa do pólo ativo da demanda. CPC/1973, art. 292, § 1º, III, e § 2º. (Indica doutrina).
Tendo-se inequivocamente optado pelo rito especial da Lei 5.478/68, deve a ex-esposa ser excluída do pólo ativo da demanda, vez que pleiteia, para si, alimentos que dispensara, por ocasião da separação consensual; para tal fim, deverá ela utilizar-se da ação ordinária.... ()
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