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(DOC. VP 103.2110.5014.9900)

TJSP. Alimentos. Ação revisional ajuizada por filha menor e por ex-esposa. Procedimento especial. Mulher que, na separação consensual, dispensou a pensão. Necessidade de ação pelo rito ordinário para pleiteá-los. Exclusão da ex-esposa do pólo ativo da demanda. CPC/1973, art. 292, § 1º, III, e § 2º. (Indica doutrina).

Tendo-se inequivocamente optado pelo rito especial da Lei 5.478/68, deve a ex-esposa ser excluída do pólo ativo da demanda, vez que pleiteia, para si, alimentos que dispensara, por ocasião da separação consensual; para tal fim, deverá ela utilizar-se da ação ordinária.

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