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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 290

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Doc. VP 166.0145.2000.5600

91 - TRT4. Parcelas vincendas.

«Em contrato de trato sucessivo, como o contrato de trabalho, havendo condenação ao pagamento de prestação periódica, presume-se incluído no pedido as parcelas vincendas (enquanto persistir a obrigação), conforme CPC/1973, art. 290, devendo elas ser apuradas independente de previsão expressa no título executivo. [...]... ()

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Doc. VP 138.7584.7000.2000

92 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de locação comercial. Inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda. Possibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 290. «Ratio que se explica pela natureza da obrigação, adotando-se a economia processual prevenindo proliferação de demandas. Recurso do credor provido.

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Doc. VP 138.4353.4003.0800

93 - TST. Recurso de embargos. Adicional noturno. Condenação em parcelas vincendas. Possibilidade.

«OCPC/1973, art. 290 é claro ao determinar que, nas obrigações constituídas em prestações periódicas, consideram-se incluídas no pedido as vincendas, independentemente de declaração expressa. É que as obrigações de natureza sucessiva protraem-se no tempo, de forma continuada. Saliente-se que, nos termos da faculdade prevista pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 471, I o devedor poderá pedir a revisão da sentença se constatar modificação no estado de fato ou de direito da relação jurídica continuativa, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. Portanto, qualquer aspecto fático que possa afetar o período posterior à sentença deve ser analisado na própria execução, inexistindo óbice à extinção desta, se demonstrado que a causa da condenação já não mais existe, como, por exemplo, o fim das atividades em jornada extraordinária. Impõe-se, ainda, acrescentar que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no artigo 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Com efeito, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor em horário noturno, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem mais formalidades, enquanto durar a obrigação. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.4031.1000.5800

94 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor. 1/3 férias. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Prestações periódicas.

«1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para analisar, em sede de recurso especial, eventual violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 138.7244.4005.2300

95 - TJSP. Litigância de má-fé. Caracterização. Ação de cobrança de despesas condominiais. Sentença que observou o pedido formulado na inicial de incidência da regra do CPC/1973, art. 290. Recurso com intuito manifestamente protelatório. Levantada questão flagrantemente desprovida de veracidade. Condenação da apelante como litigante de má-fé. Reconhecimento. Recurso improvido.

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Doc. VP 138.0843.5005.3400

96 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Parcelas vencidas e vincendas. Inclusão. CPC/1973, art. 290. Admissibilidade. Correção monetária e juros moratórios que incidem do vencimento de cada parcela. Orientação Jurisprudencial. Sentença reformada. Recurso adesivo do autor provido.

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Doc. VP 137.9861.9001.5700

97 - TST. Horas extras e adicional noturno. Parcelas vincendas.

«OCPC/1973, art. 290 é claro ao determinar que, nas obrigações constituídas em prestações periódicas, consideram-se incluídas no pedido as vincendas, independentemente de declaração expressa. É que as obrigações de natureza sucessiva protraem-se no tempo, de forma continuada. Saliente-se que, nos termos da faculdade prevista pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 471, I o devedor poderá pedir a revisão da sentença se constatar modificação no estado de fato ou de direito da relação jurídica continuativa, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. Portanto, qualquer aspecto fático que possa afetar o período posterior à sentença deve ser analisado na própria execução, inexistindo óbice à extinção desta, se demonstrado que a causa da condenação já não mais existe, como, por exemplo, o fim das atividades em jornada extraordinária. Impõe-se, ainda, acrescentar que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no artigo 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Com efeito, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem mais formalidades, enquanto durar a obrigação. Recurso de embargos parcialmente conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 137.0703.4006.6800

98 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Ação de cobrança. Obrigação de trato sucessivo. Inclusão das prestações vincendas até a efetiva liquidação do débito. Possibilidade. CPC/1973, art. 290. Obediência aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Recurso provido.

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Doc. VP 138.1704.4000.3200

99 - TST. Horas extras. Condenação em parcelas vincendas. Sentença condicional não caracterizada. Arts. 290 e 471, I, do CPC/1973. Orientação Jurisprudencial 172 da SDI-1 do TST. Analogia.

«1. OCPC/1973, art. 290 contempla previsão de que, quando a obrigação consistir em obrigações periódicas, considerar-se-ão incluídas no pedido, sendo que, se o devedor deixar de pagá-las no curso do processo, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Em paralelo, a Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9010.5400

100 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel por terceiro. Decisão de primeiro grau que limita o levantamento dos valores depositados pelo arrematante até a data da arrematação. Decisão correta, pois em sintonia com a orientação referente à aplicação do CPC/1973, art. 290. Cumprida a obrigação, nova demanda deve ser ajuizada, aplicando-se o disposto no art. 1345 do Código Civil em se tratando de dívida «propter rem. Recurso não provido.

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