Carregando…

(DOC. VP 166.0145.2000.5600)

TRT4. Parcelas vincendas.

«Em contrato de trato sucessivo, como o contrato de trabalho, havendo condenação ao pagamento de prestação periódica, presume-se incluído no pedido as parcelas vincendas (enquanto persistir a obrigação), conforme CPC/1973, art. 290, devendo elas ser apuradas independente de previsão expressa no título executivo. [...]»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote