Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 290

+ de 152 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 143.1102.6003.9300

81 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Prestações vincendas. Impossibilidade de presunção. Matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1. Muito embora o CPC/1973, art. 290 possibilite incluir na condenação as parcelas vincendas no cumprimento da obrigação, tal efeito não é automático nem presumido. A jurisprudência do STJ é no sentido de que cabe ao autor demonstrar a consistência de sua pretensão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.0114.9000.6200

82 - TRT4. Agravo de petição. Parcelas vincendas.

«O título executivo não contemplou as parcelas vincendas. Ocorre, todavia, que o contrato de trabalho encontra-se em vigor, o que atrai a incidência do CPC/1973, art. 290. Assim, os cálculos devem contemplar as parcelas vincendas, porquanto implícito no comando. Ademais, sob pena da execução ser ad eternun, deverá a reclamada comprovar o cumprimento das disposições contidas no título executivo durante a vigência do contrato, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo de petição interposto pela reclamante a que se dá provimento. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2012.6700

83 - TST. Horas extras. Parcelas vincendas.

«Nos termos do CPC/1973, art. 290, «quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.1824.1060.8700

85 - TST. Horas extraordinárias. Condenação em parcelas vincendas. Aplicação do CPC/1973, art. 290.

«Estabelece o CLT, art. 892 que, «tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data de ingresso na execução. Assim, enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/1973, art. 290, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Nos termos do disposto no inciso I do CPC/1973, art. 471, compete ao reclamado demonstrar eventual modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá pleitear a revisão da decisão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1068.4900

86 - TST. Embargos de declaração do reclamante. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Parcelas vincendas.

«Hipótese em que se dá provimento parcial aos embargos de declaração, para sanar omissão, no tocante ao pagamento das parcelas vincendas relativas às horas de percurso e as decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, parcelas de prestação periódica, enquanto permanecem inalteradas as condições garantidoras das referidas prestações, nos termos do CPC/1973, art. 290. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5855.7008.2000

87 - TST. Vale-transporte. Parcelas vincendas.

«Nos termos do CPC/1973, art. 290, afigura-se correta a determinação de pagamento das parcelas vincendas, relativamente ao vale-transporte, enquanto permanecerem inalteradas as condições garantidoras da referida prestação, visto se tratar de prestação periódica, razão pela qual não há de se falar em julgamento extra petita. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9014.5500

88 - TST. Parcelas vincendas e responsabilidade do banco reclamado.

«No que diz respeito à insurgência contra o período de responsabilização do reclamado, o recurso não se credencia ao conhecimento desta Corte, pois o CLT, art. 501, reputado como violado, trata da caracterização da força maior no âmbito trabalhista, questão não discutida nos autos, ao passo que a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, inciso II de 1988, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Com relação às parcelas vincendas, tratando-se de parcelas de trato sucessivo por prazo indeterminado, decorrentes de relação jurídica continuativa, a decisão do Regional de manter o deferimento das parcelas vincendas dos títulos pleiteados, enquanto presentes os suportes fáticos que deram origem à condenação, não a limitando às parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação, encontra amparo não só no CPC/1973, art. 290, segundo o qual a condenação abrange as obrigações periódicas enquanto durar a obrigação, mas, sobretudo, no CLT, art. 892, que permite a inclusão nos cálculos da execução das parcelas decorrentes de prestações sucessivas devidas até o momento da liquidação da sentença. Por conseguinte, não se trata de sentença condicional, visto que o Juízo de origem declarou a existência do direito da parte e condenou o reclamado a determinada prestação, decisão plenamente justificável até mesmo com base no CPC/1973, art. 460, parágrafo único, pelo qual se admite sentença em que se decida relação jurídica condicional, desde que a decisão seja certa, ou seja, exata naquilo em que se condena, declara, constitua ou manda, como no caso dos autos. Além disso, sobrevindo eventual modificação da situação de fato que ensejou a condenação do reclamado ao pagamento das parcelas vincendas, a questão poderá ser reapreciada pelo Poder Judiciário, conforme o permite o CPC/1973, art. 471, inciso I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1045.1000.2200

89 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Horas extras e adicional noturno. Condenação a parcelas vincendas. Possibilidade.

«1. Nos moldes elencados no CPC/1973, art. 290,. quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação-. 2. Dentro deste contexto, estando o contrato de trabalho vigente após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, enquanto perdurar a conjuntura factual que deu suporte ao acolhimento do pedido de horas extras e de adicional noturno, tem-se por incluído no pedido do autor inclusive as parcelas vincendas. 3. Ocorre que o comando legal supramencionado busca exatamente a economia processual de modo a impedir o surgimento de demandas múltiplas, pois o trabalhador seria obrigado a ajuizar sucessivas reclamatórias trabalhistas com o intuito de ver cumpridas obrigações trabalhistas pautadas na mesma situação fática já apreciada pelo Judiciário, não obstante correlata a interregno temporal diverso. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.4353.4001.2500

90 - TST. Horas extras. Parcelas vincendas. Ausência de pedido expresso. Art. 290 do CPC

«1. O contrato de trabalho é de trato sucessivo e, por isso, enquanto vigente, as prestações vincendas da mesma natureza, inclusive a título de horas extras, consideram-se implícitas no pedido expresso formulado no processo trabalhista. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa