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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 257

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Doc. VP 196.0401.6000.0400

91 - STJ. Processo civil. Preparo. Embargos do devedor. Quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias; decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal. Embargos de divergência providos. CPC/1973, art. 257. CPC/1973, art. 267, II, § 1º.

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Doc. VP 196.0585.3000.0200

92 - STJ. Agravo regimental. Processo civil. Falta de preparo da inicial. Cancelamento da distribuição. Necessidade de intimação pessoal do autor. CPC/1973, art. 257. CPC/2015, art. 267, § 1º.

«1. A jurisprudência predominante nesta Corte orienta-se no sentido de que, a teor do CPC/2015, art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, o cancelamento da distribuição por falta de preparo depende da prévia intimação pessoal do autor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.6000

93 - TJRJ. Custas. Não complementação do recolhimento das custas. Cancelamento da distribuição. Justa causa a autorizar a reforma da decisão. CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 257.

«Alegação de não cumprimento da determinação judicial em razão do estado de saúde do patrono constituído, submetido à cirurgia de emergência. Nos termos do CPC/1973, art. 183é possível a prática de ato após o decurso do prazo legal desde que comprovada a existência de justa causa a justificar a não realização do mesmo. A jurisprudência, por sua vez, tem entendido que a doença do patrono das partes pode ser, analisadas as circunstâncias do caso concreto, considerada justa causa. Para que esta reste caracterizada é necessário que a doença o impossibilite totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer os poderes a ele outorgados, para que outro profissional dê andamento ao feito. No caso em análise restou caracterizada a força maior autorizadora da devolução do prazo para efetivação da complementação das custas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4400

94 - TRT2. Embargos de terceiro. Processo do trabalho. Valor da causa. Custas. Recurso. Depósito prévio. Descabimento. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 257 e CPC/1973, art. 1.046.

«... Daí se extrai a desnecessidade de atribuir valor à causa e, conseqüentemente, fixarem-se custas. O valor da causa, em tese, seria o mesmo da execução que se processa nos autos principais, sobre o qual já foram impostas custas quando da sentença de mérito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.7900

95 - STJ. Execução de sentença. Custas iniciais não recolhidas no momento da distribuição. Extinção do processo. Cancelamento da distribuição. Necessidade de intimação pessoal prévia da parte. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 257 e CPC/1973, art. 267, § 1º.

«O cancelamento, e conseqüente extinção do processo, nas hipóteses de não recolhimento das custas iniciais no momento da distribuição, antes da intimação pessoal e prévia da parte, na forma do CPC/1973, art. 267, § 1º, a fim de que reste configurada sua inércia em sanar a irregularidade apontada. Cediço na 1ª Seção que «o cancelamento da distribuição, por falta de preparo da inicial (CPC, art. 257), só é possível, após o demandante ser intimado da conta. (ERESP 199.117/RJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, Relator p/ o acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 04/08/2003). Deveras, assente na Primeira Turma que: «3. OCPC/1973, art. 257 determina o cancelamento da distribuição do feito se, em 30 (trinta) dias, não for ela preparada. No entanto, o § 1º do art. 267 do mesmo diploma legal estatui que o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrência de ser incabível a extinção do processo pela ausência do pagamento das custas quando inexistiu a intimação pessoal e prévia do autor, tendo em vista que o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC/1973, art. 257 depende da inércia da parte após pessoalmente intimada (CPC, art. 267, § 1º). Precedentes das 1ª, 2ª e 4ª Turmas do STJ. (AgRg no RESP 628.595/MG, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13/09/2004).... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.8200

96 - STJ. Execução. Embargos à execução. Preparo. Pagamento dentro do prazo legal. Comprovação posterior. CPC/1973, art. 257. Violação inexistente.

«Não se tem por violado o CPC/1973, art. 257 na hipótese em que a parte embargante efetua o preparo dentro do prazo concedido pelo magistrado, ainda que somente venha a comprová-lo posteriormente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.5600

97 - STJ. Distribuição. Complementação das custas iniciais. Cancelamento da distribuição após a sentença. Impossibilidade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 257.

«... Quanto à tese em torno da violação aos arts. 19, 257, 267, II, III e § 1º, do CPC/1973, não prospera a irresignação do recorrente. Entendo que, estabelecida a relação processual, com a efetiva notificação/citação da parte adversa, o recolhimento insuficiente das custas iniciais não enseja o cancelamento de ofício da distribuição, devendo o magistrado deferir prazo para que se proceda ao complemento. No caso, o valor foi considerado suficiente pelo juiz de primeiro grau, sendo que, somente em sede de apelação, ficou assentada a necessidade de complementação das custas. Intimada a proceder à complementação, a recorrida assim o fez. Desse modo, afigura-se totalmente descabida a extinção do feito com base no CPC/1973, art. 257. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.7200

98 - STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Falta de preparo. Cancelamento da distribuição. Desnecessidade de intimação pessoal da parte. CPC/1973, art. 257. Exegese. Hipótese distinta da que trata o CPC/1973, art. 267, § 1º. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Desnecessária a intimação pessoal do autor dos embargos à monitória para fins de cancelamento da distribuição, se o mesmo não procede ao preparo no prazo de trinta dias. Uniformização da matéria na Corte Especial (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, por maioria, DJU de 15.04.2002). Recurso especial conhecido e provido. Distribuição dos Embargos cancelada, na forma do CPC/1973, art. 257.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.0000

99 - STJ. Agravo interno. Processo civil. Distribuição. Cancelamento. CPC/1973, art. 257. Intimação. Desnecessidade. Precedente do STJ. Recurso desacolhido.

«No julgamento dos EREsp 264.985 (DJ 25/6/2001) a Corte Especial firmou entendimento segundo o qual o cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2300

100 - STJ. Embargos à execução. Distribuição. Custas. Preparo. Ausência. Cancelamento da distribuição. Natureza administrativa. Desnecessidade de intimação da parte. Precedentes da Corte Especial do STJ. Matéria pacificada no âmbito do STJ. CPC/1973, art. 257 e CPC/1973, art. 267, § 1º.

«A Corte Especial assentou que o cancelamento a que se refere o CPC/1973, art. 257 dispensa a intimação da parte, sendo a decisão de cancelar a distribuição de natureza administrativa. Retificação do voto do Relator diante do julgamento do EREsp 264.895/PR, Rel. Min. Ari Pargendler, na Corte Especial.... ()

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