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(DOC. VP 103.1674.7428.7200)

STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Falta de preparo. Cancelamento da distribuição. Desnecessidade de intimação pessoal da parte. CPC/1973, art. 257. Exegese. Hipótese distinta da que trata o CPC/1973, art. 267, § 1º. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Desnecessária a intimação pessoal do autor dos embargos à monitória para fins de cancelamento da distribuição, se o mesmo não procede ao preparo no prazo de trinta dias. Uniformização da matéria na Corte Especial (EREsp 264.895/PR/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, por maioria, DJU de 15.04.2002). Recurso especial conhecido e provido. Distribuição dos Embargos cancelada, na forma do CPC/1973, art. 257.»

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