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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 102

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Doc. VP 200.9270.3000.5400

21 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Regra de prevenção do CPC/1973, art. 106. Competência relativa. Prorrogação. Parcelamento de créditos tributários já prescritos. Impossibilidade. Interesse de agir configurado. Causas interruptivas ou suspensivas da prescrição tributária. Ônus da prova. Fazenda Pública. CTN, art. 151. CTN, art. 174, parágrafo único. CPC/2015, art. 393.

«1 - A existência de vara especializada em razão da matéria contempla hipótese de competência absoluta, sendo, portanto, improrrogável, nos termos do CPC/1973, art. 91 c/c CPC/1973, art. 102 (STJ, 1ª Seção, CC 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 09/11/2009). A contrario sensu, se inexiste vara especializada em razão da matéria, todos os juízos da mesma comarca, em tese, são igualmente competentes, de maneira que a fixação da competência se dá pela regra de prevenção contida no CPC/1973, art. 106. A competência por prevenção é relativa e sujeita, por isso, a preclusão, se não arguida oportunamente (RTJ 178/263). ... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.9400

22 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Justiça Federal. Justiça comum. Ação anulatória de ato administrativo. Ausência de ente federal. Conexão. Modificação de competência. Incompetência absoluta. Impossibilidade. CPC/2015, art. 55.

«- Somente os juízos determinados pelos critérios territorial ou objetivo em razão do valor da causa - competência relativa - estão sujeitos à modificação de competência por conexão. CPC/1973, art. 102. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.0900

23 - STJ. Competência. Conflito. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Financiamento imobiliário. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação de anulação de ato jurídico cumulada com repetição de indébito. Ação possessória. Ações de imissão de posse e manutenção de posse propostas perante a Justiça Estadual e Federal. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação extensiva do CPC/1973, art. 115. Conexão. Prejudicialidade. Suspensão do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a. CF/88, art. 109, I.

«... Cinge-se a controvérsia à verificação do cabimento do conflito de competência e da possibilidade de suspensão do processo em trâmite perante a Justiça Estadual enquanto não decididas as ações propostas perante à Justiça Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.6700

24 - STJ. Conexão. Princípio da segurança jurídica. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 102 e CPC/1973, art. 103.

«... OCPC/1973, art. 103 prescreve que: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.5400

25 - STJ. Competência. Juizado Federal Comum e Juizado Especial Federal. Medida cautelar preparatória. Valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência do Juizado Especial Federal. Observância do Lei 10.259/2001, art. 3º. Posterior ajuizamento da ação principal. Possibilidade de ulterior alteração da competência. CPC/1973, art. 102.

«Cuida-se de conflito de competência no qual figura como suscitante o Juízo Federal da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, constando como suscitado o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, em autos de ação cautelar de antecipação fiscal, com pedido de liminar, proposta por Edmundo Guimarães Lima. Consoante informam os autos, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (o suscitado) declinou de sua competência (fls. 65/66) aduzindo que o litígio deve ser julgado por uma das Varas do Juizado Especial Cível Federal, uma vez que o valor atribuído à causa, em sede de ação cautelar, está situado em montante inferior ao limite de sessenta salários mínimos, estabelecidos pelo «caput do Lei 10.259/2001, art. 3º. Por seu turno, o Juízo suscitante (Juizado Especial Federal) afirma que (fls. 70/72), em se tratando de ação cautelar preparatória, o valor litigioso a ser considerado é o da ação principal, e não o expresso na ação cautelar, motivo pelo qual se deve aguardar a apresentação da ação principal para, então, estabelecer o Juízo competente para a lide. Sendo de R$ R$ 5.426,15 o valor atribuído à ação cautelar trazida a exame (fl. 18) inferior, portanto, ao limite de sessenta salários mínimos previstos no Lei 10.259/2001, art. 3º, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal, que é absoluta. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.5200

26 - TRT2. Conexão ou continência. Reunião das ações. Faculdade do Juiz. Requisitos. CPC/1973, arts. 102, 103, 104 e 105.

«Ainda que se entenda não ser mera faculdade do Juiz a reunião de ações propostas em separado, o fato é que a medida pressupõe, sempre, risco real e concreto de decisões conflitantes. Hipótese, nos autos, não demonstrada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.3100

27 - STJ. Competência absoluta. Modificação por conexão ou continência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 102.

«A competência absoluta não pode ser modificada por conexão ou continência (CPC, art. 102).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.5400

28 - TAMG. Conexão. Admissibilidade. Competência relativa. CPC/1973, art. 102 e CPC/1973, art. 103.

«A conexão, como regra de modificação de competência, somente é admissível nos casos em que a competência é definida em razão do valor ou do território, portanto, nas hipóteses de competência relativa. O fato de tocar ao julgador o conhecimento acerca da conexão, até mesmo de ofício, não significa que a competência, nessa hipótese, deixe de ser relativa para se transmudar em absoluta. Daí por que, enquanto não operada a modificação da competência, não há falar em nulidade dos atos proferidos pela autoridade Judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.3300

29 - STJ. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Conexão. Continência. Reunião dos processos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 102, 103, 105, 106 e 585, § 1º. Lei 6.830/80, art. 38. Súmula 112/STJ.

«Concomitantes as ações anulatórias e de execução fiscal, seja à força da conexão ou da continência, devem ser reunidas para apreciação simultânea, evitando-se composições judiciais contraditórias. A direção única do processo é via favorecedora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.2800

30 - STJ. Competência. Execução fiscal. Propositura pela União. Ajuizamento na Justiça Estadual. Posterior medida cautelar inominada incidental com objetivo de exclusão do CADIN. Continência. Conexão. Prevenção. Julgamento pelo Juízo Estadual prevento. CPC/1973, art. 102,CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 800. Lei 5.010/66, art. 15.

«... Frutícola das Palmeiras S/A propôs ação cautelar inominada contra a Fazenda Nacional perante o Juízo Estadual de Lebon Regis/SC, onde já tramitava execução fiscal. O juiz estadual, ao declinar da competência, entendeu que a presente cautelar não estaria enquadrada nas exceções da Lei 5.010/66, ao que rebateu o Juiz Federal alegando, em suma, que a competência da Justiça Estadual para a execução fiscal (ação principal) atrai a competência para as ações dela dependentes, a teor do CPC/1973, art. 800. Entendo assistir razão ao posicionamento do ilustre Juiz Federal. A conexão e a continência podem modificar a competência e determinar a reunião dos processos cujos pedidos deverão ser julgados simultaneamente, sendo prevento o Juiz que despachou por primeiro, acrescendo que o foro da execução judicial já ajuizada é o competente para conhecer de qualquer outra ação conexa. Nesse sentido: REsp 26969-SP, Conflitos de Competência 27.134-SP, 20.808-MS, 22.896-PB, 28.930-SP e 28.895-MG. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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