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(DOC. VP 103.1674.7473.5200)

TRT2. Conexão ou continência. Reunião das ações. Faculdade do Juiz. Requisitos. CPC/1973, arts. 102, 103, 104 e 105.

«Ainda que se entenda não ser mera faculdade do Juiz a reunião de ações propostas em separado, o fato é que a medida pressupõe, sempre, risco real e concreto de decisões conflitantes. Hipótese, nos autos, não demonstrada.»

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