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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 894

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Doc. VP 941.3464.9783.3710

31 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL . A Egrégia Turma, ao adotar tese de que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Subseção. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo e interposto o apelo em data posterior àquela fixada por este Órgão Uniformizador para incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, aplica-se à agravante a referida penalidade. Agravo interno conhecido e não provido . MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUE DEMONSTRE EXCESSO NA CONDUTA DA PARTE AGRAVANTE. PRINCÍPIO DO ACESSO À JURISDIÇÃO . Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Na hipótese, a Egrégia Turma negou provimento ao agravo interno e determinou a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º por considerar «constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo". Esta Subseção, em diversos julgados, já se manifestou no sentido da inespecificidade de arestos que se limitam a adotar tese de que «o agravo era o meio processual adequado, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, e a sua interposição era necessária para que se viabilizasse, posteriormente, a interposição do presente recurso de revista . Incide, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de embargos não conhecido .

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Doc. VP 631.9067.5252.3209

32 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR SINDICATO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. ART. 894, §2º, DA CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de forma que estão superados os arestos trazidos pela Agravante, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 8ª Turma assentou a inexistência de comprovação acerca do desempenho de atividades, pelos substituídos, com autonomia e fidúcia especial suficientes para caracterizar o exercício de função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Destacou, amparada pela Súmula 102/TST, I, que a configuração do exercício de função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT, necessita da prova das atribuições de fato do empregado. Com efeito, o aresto colacionado não se adequa às mesmas premissas fáticas constantes no acórdão embargado, haja vista que trata da hipótese em que o bancário desempenha a função de gerente de módulo com várias atribuições que caracterizam a fidúcia especial, como «...a responsabilidade por carteira de clientes, abertura de contas e análise de produtos e serviços, a participação do comitê de administração das agências maiores, a assinatura de cheques administrativos, o poder para liberação de dinheiro, bloqueio da movimentação da conta pelos clientes e negociação sobre os diversos produtos comercializados pelo Banco, a posse da chave do setor e a emissão de considerações sobre a saúde financeira dos clientes . Na situação vertente o acórdão registrou expressamente a ausência de autonomia e fidúcia. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 975.2379.8345.6912

33 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL . A Egrégia Turma, ao adotar tese de que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Subseção. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo e interposto o apelo em data posterior àquela fixada por este Órgão Uniformizador para incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplica-se à agravante a referida penalidade. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 669.2067.7472.9037

34 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. SÚMULA 364/TST, I. A Eg. 1ª Turma, com amparo no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, consignou que o Autor ficava exposto diariamente ao agente periculoso, por 10 a 20 minutos. Registrou que o abastecimento do veículo/trator é realizado pelo motorista e que, no caso, comprovou-se a intermitência no contato com o agente de risco, nos termos da Súmula 364/TST, I. Com efeito, a decisão não merece reparos, haja vista que o acórdão destacou que a exposição às condições de risco a que se submetia o Reclamante era intermitente, conforme registra o acórdão combatido «A perita aduziu que o Reclamante permanecia em área de risco por 10 a 20 minutos por dia, tempo em que é feito o abastecimento do trator com o qual trabalhava «. Dessa forma, não há falar em má aplicação do item I, da Súmula 364/TST, uma vez que o conjunto probatório descrito pelo Tribunal Regional amolda-se ao disposto no mencionado verbete. Verifica-se, assim, que o acórdão embargado foi proferido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e, dessa forma, o apelo não demonstrou a incorreção da decisão nos termos do art. 894, II e § 2º, da CLT. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA DE FUNDO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No presente capítulo, o acórdão embargado assentou que a diretriz consubstanciada na Súmula 449/TST não permite mais discussão, no sentido de que não prevalece acordo coletivo que amplia o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada para fins de apuração de hora extra. De fato, constata-se a existência de negociação coletiva dispondo «... tolerância mútua e recíproca, que pequenas variações de marcação dos horários, assim consideradas as inferiores a 15 minutos, não serão consideradas como horas extras ou atrasos (...)". Não obstante a necessidade de analisar o tema de fundo para assentar a manutenção ou superação da Súmula 449/TST à luz do Tema 1046 da repercussão geral, cumpre salientar que, nos termos do CLT, art. 894, II, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Nesse esteio, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, porquanto os paradigmas apresentados a cotejo carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que os arestos colacionados pela Parte versam sobre normas coletivas que determinam a redução ou prefixação das horas in itinere e o estabelecimento de salário-base para cálculo de horas extras, temas distintos do enfrentado pela decisão recorrida. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 937.7512.5796.4119

35 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OJ 142, II, DA SBDI-1, DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 3ª Turma consignou que a sentença proferida em sede de embargos de declaração, que concedeu efeito modificativo ao julgado, foi publicada na vigência do CPC/1973 e, portanto, aplica-se o entendimento consubstanciado na OJ 142, II, da SBDI-1, do TST. A decisão agravada, por sua vez, registrou a inespecificidade dos arestos trazidos pela Parte, nos termos da Súmula 296/TST, I. De fato, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Verifica-se que o primeiro aresto trazido pela Parte converge com a tese do acórdão recorrido e os outros dois não se referem a decisão proferida em sentença. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. Quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o Colegiado assentou que o indeferimento da vistoria do local de trabalho ou de realização de nova perícia ocorreu em razão da existência de provas robustas nos autos. Destacou, com amparo na jurisprudência desta Corte, que a ausência de perícia no local não compromete o trabalho técnico ou contamina a sentença. Nesse cenário, os paradigmas colacionados para confronto de teses acerca da postulada nulidade por cerceamento de defesa, não possuem a identidade fática requerida pela Súmula 296/TST, I. Nos arestos transcritos houve comprovação que o indeferimento da produção de prova cerceou o direito de defesa das partes. Como já salientado, na decisão ora combatida há registro da existência de provas robustas e elementos suficientes para formar o convencimento do magistrado. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 507.4187.2959.8235

36 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

1. OGMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CLT, art. 894, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 905.1785.3083.6454

37 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 894, II. 1 - No caso concreto, a parte, em seu recurso de embargos, limita-se a alegar violação à CF/88, que não é hipótese de cabimento do recurso de embargos, deixando de observar, portanto, o CLT, art. 894, II. 2 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 354.5093.3797.9324

38 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO ADOTADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 363/TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 759.1010.6160.7134

39 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, ao conferir nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018 da ECT para determinar que o custeio do plano de saúde passe a incluir a cobrança de mensalidades e coparticipação de todos os empregados ativos e inativos, como meio de garantir a própria manutenção do plano de saúde diante da onerosidade excessiva superveniente, adequa-se à teoria da imprevisão e não importa em alteração contratual lesiva (restrita a contratos individuais) nem em ofensa ao ato jurídico perfeito, tampouco contrariedade à Súmula 51/TST. Não se trata exatamente de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa por iniciativa do empregador, mas de revisão judicial de cláusula de norma coletiva, fixada pelo TST no exercício do poder normativo. 2 - Caso em que o acórdão da Turma perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 3 - Embargos de que não se conhece.

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Doc. VP 266.6294.2130.6031

40 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467.2017. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZADORA DO FRACIONAMENTO. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante consignando a regularidade na concessão e pagamento das férias no período não abarcado pela prescrição. Assentou que « as reclamadas concederam férias por períodos não inferiores a dez dias, em observância ao que a lei determina, entendendo-se que a falta da excepcionalidade mencionada no CLT, art. 134, § 1º não viola a exegese da lei «. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do CLT, art. 134, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o pagamento em dobro das férias fracionadas indevidamente, incluindo-se o terço constitucional. Consignou que a empresa não demonstrou a situação excepcional autorizadora do fracionamento das férias, nos termos do referido dispositivo legal. Acrescentou que « o fracionamento constitui exceção à regra, sendo, portanto, ônus do empregador demonstrar a situação excepcional «. Não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, por não se tratar de reexame de fatos e prova, mas sim de subsunção dos fatos consignados no acórdão regional, de que « a falta da excepcionalidade mencionada no CLT, art. 134, § 1º não viola a exegese da lei «, ao entendimento firmado pelo TST, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, de que a ausência de situação que justifique a excepcionalidade do fracionamento das férias implica o recebimento pelo empregado das férias em dobro, nos termos do CLT, art. 137, não se verificando a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor dos indicados verbetes processuais. Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 297/TST, II. Com efeito, a conclusão da c. Turma de que, no presente caso, a empresa não demonstrou a situação excepcional autorizadora do fracionamento das férias, nos termos do CLT, art. 134, § 1º, consta do acórdão regional, estando a questão fático jurídica prequestionada, não havendo falar em incidência do referido óbice ao conhecimento do recurso de revista. Os arestos apresentados com a finalidade de demonstrar a possibilidade de contrariedade aos referidos verbetes de natureza processual se ressentem de identidade fática, pois invocados em casos específicos e distintos do acórdão embargado. Os modelos que tratam da questão de fundo também não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma. A ementa proveniente da 6ª Turma se refere a caso em que ficou demonstrado que o fracionamento e o pagamento regular das férias coletivas com base em norma coletiva, observando-se o prazo mínimo de dez dias. O aresto da 3ª Turma consigna hipótese de legalidade de férias coletivas, situação não delineada no acórdão embargado. O paradigma da 5ª Turma consigna premissa fática distinta, de que ficou assente que as férias fracionadas nos períodos de 24/12/08 a 24/1/09 e 24/12/09 a 04/1/10 foram concedidas de forma coletiva, com ciência prévia dos empregados e comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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